sexta-feira, 21 de maio de 2021

99 Táxis é condenada por motorista cobrar R$ 1.277 por uma corrida

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O valor calculado pela plataforma foi de R$ 12,90, mas motorista passou cem vezes mais. Aplicativo terá que restituir o valor em dobro.

segunda-feira, 17 de maio de 2021 

A 99 Táxis terá que devolver em dobro o valor pago em excesso por uma usuária ao final de uma corrida. O valor calculado pela plataforma foi de R$ 12,90, mas motorista passou R$ 1.277,10 no cartão da passageira. Decisão é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

Narra a autora que, por meio do aplicativo, solicitou transporte particular para o trecho entre o aeroporto de São Paulo e o bairro Vila Mariana, na capital paulista. O valor calculado pela plataforma foi de R$ 12,90 e pago no cartão de débito em maquineta entregue pelo motorista.

A autora relata que, ao verificar o saldo da conta, percebeu que a quantia debitada foi de R$ 1.277,10. Ela conta que tentou a restituição do valor com a empresa, mas que lhe ofereceram cinco cupons de desconto no valor de R$ 10,00.

Decisão do 1º JEC de Ceilândia condenou a 99 Táxi a pagar à autora o dobro da quantia debitada de forma indevida, além da indenização por danos morais. A empresa recorreu sob o argumento de que não possui responsabilidade pelo ato praticado pelo motorista, uma vez que foi ele quem efetuou a cobrança fora do aplicativo e digitou o valor a maior na máquina do cartão.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que a relação entre a passageiro e o aplicado é de natureza consumerista. No caso, segundo os juízes, a responsabilidade da 99 Táxis não pode ser excluída em razão de culpa exclusiva de terceiro, uma vez que "todos aqueles que participam da cadeia de consumo, auferindo vantagem econômica ou de qualquer outra natureza, devem responder solidariamente aos prejuízos causados".  

Os julgadores explicaram que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. Esse valor deve ser igual ao dobro do que foi pago em excesso. "Tendo em vista que o valor pago em excesso não foi devolvido, este deverá ser restituído em dobro", afirmaram. 

Os magistrados pontuaram ainda que a cobrança indevida, por si só, não configura dano moral. "A cobrança realizada, a despeito de ser indevida, não ocasionou maiores desdobramentos (situação vexatória ou desequilíbrio financeiro), a ponto de malferir algum direito da personalidade do autor/recorrido", explicaram. 

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Dessa forma, o colegiado, por maioria, afastou a indenização por dano moral, mas manteve a condenação da 99 Táxi ao pagamento à autora no valor de R$ 2.554,20, referente ao dobro do que foi cobrado de forma indevida.

 Fonte: Migalhas.

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Direito à Saúde | Estado de MG deverá fornecer bomba de insulina à criança com diabetes

A família da criança alegou que ela sofre com diversos episódios de hipoglicemia, mais intensas na madrugada, o que caracteriza risco de vida.

sábado, 15 de maio de 2021

O juiz de Direito Paulo José Rezende Borges, da vara Cível e da Infância e da Juventude de Carmo do Paranaíba/MG, determinou que o Estado forneça bomba de insulina, bem como os insumos para sua manutenção, à criança de sete anos com diabetes mellitus tipo 1.

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No pedido de tutela de urgência, a família da menor alegou que ela sofre com diversos episódios de hipoglicemia, mais intensas na madrugada, o que caracteriza risco de vida.

Na ação judicial, os pais da criança sustentam que ela necessita de tratamento com infusão contínua de insulina subcutânea (bomba de insulina), que minimiza o risco de hipoglicemia, especialmente durante o sono. Houve receita médica específica neste sentido, afirmando o profissional que este é o tratamento mais adequado à menor, não havendo terapias alternativas com mesmo resultado a curto e longo prazo.

Eles dizem, ainda, que o tratamento possui custo elevado, sendo próximo a R$ 23 mil no primeiro mês de aquisição, e custo mensal de cerca de R$ 3 mil, em razão do uso contínuo.

Na análise do pedido, o juiz considerou provada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.

Para o magistrado, há elementos médicos indicativos de que os meios tradicionais de controle da glicemia, por meio de aplicações rápidas e regulares durante o dia, não fazem o efeito necessário na autora.

"Presente ainda o perigo de dano, pois o relatório médico aponta as possíveis consequências caso não resolvida a questão da variabilidade da glicemia da autora, como doenças cardiovasculares, amputações de membros, cegueira e hemodiálise. Tratam-se de consequências graves, notadamente considerando a tenra idade da requerente."

Assim, deferiu o pedido e deu o prazo de 10 dias para que o Estado forneça a bomba de insulina, bem como os insumos mensais para a manutenção do uso do equipamento.

Fonte: Migalhas

Direito à Saúde - Plano de Saúde | Viúva consegue restabelecimento de plano de saúde após morte do marido

O juiz ponderou que o direito de a autora ser mantida no plano de saúde do qual era beneficiária é garantido por previsão expressa do artigo 30, § 3º, da lei 9.656/96.

sexta-feira, 14 de maio de 2021

O juiz de Direito Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª vara Cível de Tatuapé/SP, determinou o restabelecimento de plano de saúde de viúva dependente do segurado titular falecido, mantendo todas as coberturas originalmente contratadas.

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A mulher acionou a Justiça com o objetivo de compelir o plano de saúde a mantê-la como dependente no quadro de beneficiários após o falecimento de seu marido, o segurado titular. A autora alegou que a operadora, de modo inadmissível, rescindiu unilateralmente o contrato de saúde, sem dar a ela o direito de continuar, mesmo caso realizasse o devido pagamento.

A liminar foi favorável à autora.

No mérito, o juiz ponderou que o direito de a autora ser mantida no plano de saúde do qual era beneficiária é garantido por previsão expressa do artigo 30, § 3º, da lei 9.656/96.

"Se o titular incluiu a autora no plano de saúde plano de saúde então contratado, na condição de 'dependente', forçoso é convir que a morte dele conferiu a ela o direito de optar entre a continuidade do contrato em curso e a celebração de outro."

Assim, determinou que a requerida reative o contrato de prestação de serviços de saúde, mantendo todas as coberturas originalmente contratadas, mediante pagamento integral do preço e índice de reajuste praticados até o momento, sem imposição de novas carências, pelo prazo de 24 meses, a contar do óbito do titular.

Fonte: Migalhas

domingo, 16 de maio de 2021

Conheça seus Direitos | Os dados compartilhados entre WhatsApp e Facebook

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O WhatsApp é um aplicativo de troca de mensagens usado diariamente por 98% dos brasileiros, para atividades pessoais e profissionais, por isso o “consentimento forçado” do grupo Facebook é tão problemático. Você já entendeu o que está em jogo com a mudança na política de privacidade do WhatsApp? Veja nossas dicas

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Conheça seus Direitos - Telecomunicações e Direitos Digitais | Privacidade no WhatsApp: autoridades notificam Facebook

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Após nossa pressão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor publicam uma recomendação para que o Facebook adie as mudanças na política de privacidade do WhatsApp. Um importante passo, que pode ser considerado uma vitória parcial, mas ainda insuficiente para barrar o "consentimento forçado" imposto pelo grupo Facebook porque, mesmo que as recomendações sejam aceitas pela empresa, podem ser revogadas a qualquer momento. Zedd Brasil

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Conheça seus Direitos - Telecomunicações e Direitos Digitais | Coleta de dados sem consentimento: empresa é condenada

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A Via Quatro, concessionária responsável pela linha amarela do metrô de São Paulo, foi condenada pelo uso de reconhecimento facial nas estações, resultado de uma ação que iniciamos em 2018, a primeira do tipo no Brasil sobre o tema. A decisão determina que a empresa, que já estava proibida de captar imagens, sons e qualquer dado pessoal sem autorização, pague uma indenização referente ao período em que houve coleta de dados no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos que será destinada ao Fundo de Direitos Difusos. Folha de S. Paulo

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Conheça seus Direitos - Direito à Saúde | Remédios mais baratos: STF derruba patentes

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Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar patentes de produtos farmacêuticos e de equipamentos da área de saúde que já tinham sido prorrogadas para além do prazo limite original. A decisão vai permitir, por exemplo, que 3.435 medicamentos, muitos deles de alto custo e que tinham se beneficiado por prorrogação acima desse prazo, tenham agora a patente derrubada, permitindo a produção de remédios genéricos usados em tratamentos como câncer, HIV, diabetes, hepatites virais, disfunção erétil e obesidade. Exame

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Conheça seus Direitos - Serviços Financeiros | Acordo dos planos econômicos agora vale para todos!

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O Superior Tribunal de Justiça definiu que não é necessária lista prévia em Ações Civis Públicas para executar a sentença decorrente das perdas em cadernetas de poupança, como a que ajuizamos no caso do Plano Verão. Na prática, qualquer consumidor, independente de estar em nosso quadro de associados, pode se beneficiar da Ação. A tese, proposta pelo Banco do Brasil e pelo Banco HSBC, tentava mudar o entendimento da própria corte, e que nós sempre defendemos, para excluir consumidores que não fossem associados dos processos de ressarcimento. Idec

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Conheça seus Direitos | Serviços Financeiros - O combate ao superendividamento avança!

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Vitória importante para os consumidores brasileiros: desde 2015 tramitando no Congresso, o Projeto de Lei do Superendividamento, que busca incluir um capítulo sobre prevenção e tratamento de dívidas no Código de Defesa do Consumidor, foi aprovado na Câmara dos Deputados. A medida contou com nosso apoio desde o início e agora a luta continua no Senado Federal, seguiremos pressionando para que o projeto seja aprovado e auxilie na recuperação econômica dos mais de 30 milhões de consumidores que não conseguem pagar suas dívidas. Idec

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