domingo, 20 de dezembro de 2020

Tudo o que Você precisa saber sobre E-commerce e seus Direitos do Consumidor

Por Nicholas Merlone

Panorama Geral

Com a chegada da Era da Informação, as atividades econômicas de comércio foram marcadas por inovações, que viabilizaram tornar realidade o comércio virtual, para o mundo inteiro e para o Brasil. Com isso, as transações econômicas passam a ocorrer em um novo espaço (ambiente eletrônico). Atualmente, por qualquer celular, smartphone ou aplicativo, podem-se realizar compras, sem se deslocar de casa, na comodidade do lar.

Workplace, Team, Business Meeting

De fato, as novas tecnologias provocaram mudanças estruturais na sociedade. Trouxeram à tona um novo modo de vida. O comércio virtual inovou quanto à alteração dos hábitos de consumo e à mudança das relações econômicas.

Não posso deixar de mencionar o impacto do Coronavírus nas vendas online no Brasil e no mundo, elevando consideravelmente os números das relações econômicas virtuais. Realmente, o isolamento social exigido para prevenir contágios pelo vírus, gerou o significativo aumento das transações eletrônicas de consumo. Segundo estimativas, o crescimento do E-commerce no Brasil deve atingir 40,7%, ao encerrar o ano de 2020. Em paralelo, a quantidade de lojas virtuais deve marcar 1,3 milhão. Nessa perspectiva, as vendas eletrônicas no Estado de São Paulo atingiram o crescimento do período de 06 anos (2013 a 2019), somente em relação aos 06 primeiros meses de 2020, conforme a Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de SP).

Monalisa, Mona Lisa, Mask, Painting

E não se trata apenas disso. Além das novas formas de pagamentos, surgem também novas categorias de comércio digital. Fato é que, terminada a pandemia, as pessoas continuarão comprando online. Nesse rumo, num futuro breve, coexistirão o comércio eletrônico e o físico. Ou seja, um comércio híbrido mais integrado e articulado. E, além disso, a nova forma de pagamento (PIX), certamente, impulsionará também as vendas.

Nessa direção, é fundamental conhecer a regulamentação do E-commerce, tanto para as empresas, como para os consumidores. Isto porque deve haver uma relação harmônica entre os dois envolvidos, recorrendo-se à Justiça (JECs - Juizados Especiais Cíveis) somente em último caso.

Antes de avançar, no entanto, vale esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) guiará tais relações. Porém, não custa informar que existe uma lei específica que rege as compras e vendas digitais. Trata-se, portanto, da Lei do E-commerce (Decreto Federal n. 7.962/2013), que aborda e protege os direitos fundamentais do consumidor, ao criar regras específicas, para essas relações comerciais, trazendo segurança e transparência para elas, além da proteção da privacidade do cliente.

Saiba mais sobre a Lei do E-commerce

O referido Decreto regulamenta o CDC, quanto ao comércio digital. Regulamenta, assim, as relações entre um estabelecimento eletrônico e o consumidor. A Lei do E-commerce baliza todas as transações, desde lojas menores até grandes lojas (market places).

Vamos ver agora os direitos mais elementares protegidos pela Lei! 

Dentre os quais, citamos: a) clareza e disponibilidade de informações das condições das compras ao consumidor; b) suporte ao consumidor; c) direito ao arrependimento. Nesse olhar, é fundamental que os consumidores tenham ciência de seus direitos e deveres nestas relações (compras virtuais), para evitar problemas e comprar com consciência.

Disponibilidade e Clareza de Informações das Condições das Compras ao Consumidor

Office, Business, Colleagues, Meeting

É preciso deixar claro e com fácil visualização no site de consumo, os dados mais relevantes do negócio, trazendo transparência para as relações, tais como: Discriminação de Despesas Adicionais ou Acessórias (ex. fretes); CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); Nome Empresarial; Razão Social; Endereço da Sede da Empresa (clara localização); Telefone, E-mail e Formulário para Contato (claras formas de contato). Assim, precisam estar dispostas no topo ou no rodapé da página principal do site, todas as informações sobre a empresa responsável.

Igualmente, é fundamental que haja informações claras a respeito dos produtos negociados (inclusive, possíveis riscos à segurança e saúde), as ofertas disponíveis, dados claros sobre restrições para aproveitar a oferta, condições totais da oferta, o modo de pagamento, o prazo de entrega, as despesas e taxas extras, o contrato de compra e venda, o resumo e a confirmação da compra e as condições de troca e devolução. Tudo exposto de modo acessível, claro e detalhado, a respeito das condições da compra e dados sobre o produto.

Além disso, é preciso que haja no site, um local de fácil visualização, para que o consumidor registre seus dados pessoais, informação para contato, e cartões de crédito para pagamento. Com relação aos dados pessoais, cabe dizer que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) traz importantes considerações sobre o uso, tratamento e proteção dos dados dos usuários.

Portanto, ter ciência dessas informações se trata de um direito do consumidor e um dever do empresário.

Suporte ao Consumidor: Facilitando o Atendimento do Cliente


Office, Business, Accountant, Accounting

A Lei do E-commerce firma que o consumidor da loja eletrônica deve ter sempre à sua disposição um atendimento direto, para dúvidas e problemas. Normalmente, isso é realizado pela Central de Relacionamento com o Cliente (CRC); ou ainda, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Outra possibilidade interessante se trata do FAQ (Dúvidas e Perguntas Frequentes), uma modalidade de autoatendimento. Isto tudo não exclui a criação de um canal no site de "Fale Conosco". Depois de enviar a dúvida, é importante que seja enviado um e-mail de confirmação de recebimento.

Deve-se dar uma resposta ao consumidor em até 05 dias. 

Ferramentas de Segurança

Security, Protection, Anti Virus

Finalmente, é muito relevante que haja ferramentas de segurança, para que o comércio eletrônico seja protegido de golpes virtuais. Como exemplos, posso mencionar: a) criptografia; b) firewall; c) antivírus; d) backup; e) treinamento humano preventivo. 

Isto sem deixar de usar o mais relevante: certificado digital. Para preservar em segurança dos dados do cliente, é preciso investir em certificados digitais (conforme a Lei). Quando a loja virtual usa essa ferramenta, surge um cadeado ao lado do endereço, evidenciando se tratar de um site seguro (criptografia, que já mencionamos)

Direito ao Arrependimento do Consumidor


Alarm Clock, The Summer Time Changeover

A Lei do E-commerce reforçou a previsão do direito ao arrependimento, já previsto no CDC. Trata-se da chance de se devolver o produto adquirido fora da loja, pelo comprador, sem descontos no montante pago ou cobrança maior.

Nessa linha, o consumidor tem até 07 dias úteis (do recebimento do produto), para requerer o cancelamento da compra.

Vale dizer que todas as despesas para devolver o produto são de responsabilidade do comerciante. Também não se exigem justificativas do cliente, para solicitar a devolução.

A Lei do E-commerce sedimenta que o consumidor pode utilizar o mesmo canal usado para a compra para expor seu arrependimento. Igualmente, as informações sobre o direito em pauta devem estar claras no site eletrônico de compra.

A não obediência ao diploma legal leva à aplicação de sanções, tais como: multas, apreensão de mercadorias e intervenções da Administração Pública. 

Breve Conclusão

É importante atentar para a legislação que regulamenta o E-commerce. Isto para evitar problemas às partes envolvidas nessas relações (consumidor e empresário).

Primeiro, é fundamental tentar resolver a questão, com os mecanismos internos da empresa (ex. SAC e FAQ).

Não sendo possível, pode-se recorrer ao site Consumidor.gov, ao Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ou ainda, ao Procon de sua região (ex. Procon-SP).

Finalmente, não havendo composição do conflito, pode-se recorrer à Justiça (JECs - Juizados Especiais Cíveis). Lembre! A Justiça é a última saída! Mas precisando dela, busque seus direitos!

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