Segundo a Anab, pelo menos 20 novos produtos já foram criados
Publicado em 13/01/2021 - 06:34
Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro
Os
reajustes anuais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram
suspensos entre setembro e dezembro do ano passado, por determinação da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e devem ser cobrados em 12
parcelas a partir deste mês. Com o adiamento dos reajustes que seriam
realizados para compensar os gastos das operadoras no período anterior,
as empresas poderão fazer a cobrança de dois reajustes anuais,
dependendo da data-base da aplicação a ser considerada.

Com a pandemia do novo coronavirus, o plano
de saúde pode pesar no bolso dos consumidores diante do desemprego
crescente no país, que reduziu os ganhos e o consumo. O problema levou a
Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) a orientar
as empresas do setor a criarem alternativas para os consumidores. De
acordo com a entidade, pelo menos 20 novos produtos foram criados até o
momento para atender os consumidores que desejam manter o benefício e
migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que está
sendo aplicado.
A Anab representa as empresas gestoras e
comercializadoras de planos de saúde coletivos, em que o benefício é
vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor
esteja ligado. Segundo a ANS, existem cadastradas no Brasil 168
administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes
têm planos da modalidade coletivo por adesão, dos quais em torno de 3
milhões contam com a atuação de uma administradora.
Opções
O presidente da Anab, Alessandro Acayaba de
Toledo, disse que as empresas associadas estão atuando para “orientar os
consumidores a fazerem seus cálculos e a optar por alternativas muito
próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde,
que é tão importante, sobretudo em meio a uma pandemia". A redução dos
valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes credenciadas de
alcance regional, com foco em necessidades locais; e também por
parcerias com operadoras verticalizadas, isto é, que têm seus próprios
locais de atendimento ao paciente.
Dados da Anab mostram que, nos últimos oito
anos, a diferença entre o valor pedido pelas operadoras para o reajuste
anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de
benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o que gerou economia
mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o reajuste médio
aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em 2020 e
está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com
as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837.
Planos
No Brasil, 47,1 milhões de pessoas têm plano
de saúde privado, o que corresponde a pouco menos de 25% da população.
São três os planos praticados no país: individual ou familiar, coletivo
empresarial e coletivo por adesão. Os consumidores se dividem entre
pessoas físicas, que contratam o plano por conta própria, e pessoas
jurídicas, em que o plano é um benefício oferecido pela empresa em que
as pessoas trabalham ou pela entidade de classe a que pertençam.
A Anab sustentou que todos os planos de
saúde têm regras estabelecidas pela ANS. Os planos individuais têm o
percentual de reajuste definido pela agência reguladora, enquanto os
planos coletivos obedecem à livre negociação entre a operadora e as
empresas, associações de classe ou sindicatos, devendo comunicar o
percentual de reajuste à ANS.
A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos reajustes anuais,
pode haver também reajuste por mudança de faixa etária para alguns
beneficiários. Nos contratos celebrados até janeiro de 1999, prevalece o
que foi estabelecido na época. Planos a partir de janeiro de 1999 até
1º de janeiro de 2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17
anos e a última faixa com 70 anos ou mais. Contratos firmados após 1º de
janeiro de 2004 contêm dez faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e
a última com 69 anos ou mais. Pela Resolução Normativa ANS nº 63/2003, o
valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis
vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
Procon
O órgão de defesa do consumidor do município
do Rio de Janeiro esclareceu que apesar da permanência do estado de
calamidade pública em função da covid-19, a medida que suspendeu o
reajuste não foi estendida, o que permite que as operadoras cobrem o
aumento a partir deste ano.
O Procon alertou, entretanto, que o
consumidor precisa saber de algumas regras para recorrer de alguma
cobrança indevida. A primeira delas é que, de acordo com a ANS, o
reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros. Outra
observação a ser feita é sobre a data de aniversário do contrato e
quando foi feita a suspensão da cobrança, porque os reajustes serão
relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado.
O órgão de defesa do consumidor do município
lembra que o valor máximo do reajuste para planos individuais é de
8,14%. Para os planos coletivos, não há essa limitação e o cálculo é
feito de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes.
A coordenadora do Procon, Renata Ruback,
afirmou que os consumidores que tiverem qualquer problema com a cobrança
devem registrar reclamação no órgão. “Caso seja verificada abusividade,
a operadora pode ser multada e o consumidor ter o valor cobrado
indevidamente restituído", disse Renata. Ela lembrou que a determinação
da ANS não impede que o consumidor que esteja em dificuldades
financeiras negocie com a empresa uma proposta com melhores condições de
pagamento. “Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da
parcela de janeiro, por exemplo".
O consumidor pode entrar em contato com o Procon do Rio de Janeiro pelo telefone gratuito 1746.
Fonte: Agência Brasil.