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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Procon-SP esclarece sobre condições para a troca de presentes e alerta para os prazos

Lojas não são obrigadas a trocar os produtos, exceto quando deixam clara esta possibilidade ou em caso de defeitos; já para as compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor

São Paulo, dezembro de 2024 – A troca de produtos após o Natal, demanda muito comum por conta dos presentes nem sempre servirem ou agradarem, não é uma obrigação, ao contrário do que pensam muitos consumidores. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são obrigadas a fazer troca de um produto que não agradou ou não serviu; apenas quando ela deixou esta possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum defeito.

Por isso, o Procon-SP sempre alerta os consumidores, desde antes do período de Festas, para que tenham o máximo de informações quando vão a um estabelecimento realizar uma compra. Sobretudo quando o artigo for para presentear, já que pode não servir ou não ser do agrado de quem recebe. Surpresas são muito agradáveis, mas é preciso ter cuidado.

Além de se informar, o consumidor também deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca, por exemplo.
Itens em promoção
Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nestes casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial, ou se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Prazo para troca

Quando se tratar de problemas com gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. As informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara e precisa para o consumidor.

Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação em trinta dias, nos casos de produtos não duráveis; e noventa dias para produtos duráveis. Sendo um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar sua reclamação. Os consumidores paulistas podem consultar o site www.procon.sp.gov.br

Prazo de arrependimento – compras online

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou de recebimento do produto.

Mas, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Idosos e o mercado de consumo: Procon-SP lança enquete para conhecer os desafios que as pessoas 60+ enfrentam na hora de comprar produtos ou serviços

Formulário de participação estará disponível no site do órgão paulista de defesa do consumidor até o dia 23 de setembro

São Paulo, agosto de 2024 – O Procon-SP realiza mais uma enquete com o objetivo de entender quais as dificuldades que os consumidores com mais de 60 anos se deparam ao estabelecer uma relação no mercado de consumo. A consulta ficará disponível no site e nas redes sociais da instituição até 23 de setembro. As informações serão utilizadas para a elaboração de estudos e desenvolvimento de conteúdos que possam auxiliar este grupo social a ter seus direitos respeitados.
Os consumidores que acessam o site oficial do Procon-SP encontram um pop-up para responder questões sobre as experiências de consumo do público 60+ sobre uso de internet e aplicativos; cobranças de empréstimo consignado não contratado; oferta de produtos e serviços por meio das redes sociais e por telefone; quais as atitudes adotadas em casos de problemas, entre outras.
O consumidor idoso conta com legislações que asseguram os seus direitos nas relações de consumo – como atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; direito a um acompanhante durante internação por questões de saúde; ingresso pelo valor de meia entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer; vaga reservada e posicionada adequadamente em estacionamentos de locais públicos ou privados, dentre outros.
O Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90 e o Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/03, protegem e reafirmam a cidadania das pessoas com mais de 60 anos.
Resultados
As enquetes comportamentais sobre a opinião e experiência do consumidor realizadas pela diretoria de Estudos e Pesquisas do Procon-SP são usadas para implementação de ações de educação para o consumo – como palestras, materiais educativos etc. –, além de fornecerem subsídios aos trabalhos da Instituição voltados ao segmento.

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Consumidores ainda não se sentem à vontade com atendimento por chat e I.A

Segunda enquete do Procon-SP sobre a percepção do consumidor quanto ao atendimento automatizado, mostra que 97% dos participantes ainda precisam de atendimento humano para interagir com as empresas – percentual é ainda maior do que na consulta anterior


São Paulo, agosto de 2024
 – O segundo levantamento feito pelo Procon-SP sobre a percepção do consumidor quanto ao uso da Inteligência Artificial (I.A.) no atendimento automatizado ao consumidor, por parte de empresas de comércio eletrônico, revela que apesar de ser uma ferramenta que traz benefícios, ainda é preciso ser aperfeiçoada e melhor implementada.

Um total de 824 pessoas que acessaram o site do órgão paulista de defesa do consumidor entre os dias 18 de junho e 19 de julho, responderam espontaneamente ao questionário com treze questões de múltipla escolha.
Apesar de os resultados indicarem uma necessidade de aprimoramento nas ferramentas de atendimento automatizado, quando perguntados sobre as vantagens da I.A. para as relações de consumo no comércio eletrônico, do total de participantes que responderam à nova enquete, quase 51% afirmaram que a pode trazer tanto vantagens como desvantagens; outros 26% apontaram mais desvantagens e 23% opinaram que traria mais vantagens.
Já 24% (198 participantes) afirmaram ter sido vítimas de golpes ou fraudes em função do uso da ferramenta, citando situações como: perfis falsos, valores bem abaixo do mercado, entre outros. A percepção revelada pelos consumidores com relação aos golpes atribuídos ao uso da I.A., aponta para a necessidade de atenção por parte das empresas e dos órgãos de defesa do consumidor na prevenção contra este tipo de problema, que é cada vez mais frequente no mercado de consumo.
Necessidade de recorrer ao atendimento humano
Dos 591 consumidores que revelaram ter interagido com um chatbot durante uma compra online, mais de 97% informaram que posteriormente foi necessário buscar um atendimento humano. As razões apontadas foram: respostas da I.A. eram imprecisas, insatisfatórias, incompletas ou a I.A. não entendeu o que estava sendo solicitado.
Este percentual é ainda maior do que na consulta anterior, realizada em setembro do ano passado, quando 92% dos consumidores que responderam afirmaram precisar de atendimento humano para concluir sua interação com as empresas.
Perfil do consumidor
O levantamento aponta ainda que quase 80% (657) já identificaram publicidade direcionada ao seu perfil nas redes sociais em função da I.A.
Quando perguntados a respeito do uso da I.A. para a empresa traçar o perfil do consumidor por meio de cadastros e históricos – coleta de dados, acompanhamento e análise do comportamento do consumidor –, dos 719 entrevistados que compram via internet, 50% informaram serem desfavoráveis em função da invasão de privacidade e insegurança; 30% declararam ser favoráveis por facilitar e agilizar a busca e 19,75% informaram não ter opinião formada.
Sobre a pesquisa 2024
Esta segunda pesquisa sobre Inteligência Artificial feita pela equipe do Procon-SP ficou disponibilizada no site da instituição de 18 de junho a 19 de julho; os consumidores que acessavam a página eletrônica e as redes sociais eram convidados a participar.
Um total de 824 pessoas responderam espontaneamente ao questionário com treze questões de múltipla escolha, com perguntas sobre o uso da I.A. na coleta de dados e análise de comportamento, publicidade personalizada para o seu perfil, fraude após a interação com I.A., entre outras.
Já na primeira consulta feita pelo Procon-SP sobre a experiência dos consumidores com Inteligência Artificial, em setembro do ano passado, foram 1.043 pessoas que responderam ao questionário: veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/atendimento-por-inteligencia-artificial-enquete-do-procon-sp-revela-consumidores-ainda-insatisfeitos-e-pontos-a-melhorar/
Estudos e pesquisas
As enquetes comportamentais sobre a opinião e experiência do consumidor são usadas para implementação de ações de educação para o consumo – como palestras, materiais educativos etc. –, além de fornecerem subsídios aos trabalhos da Instituição voltados ao segmento.
Para os consumidores interessados no tema das relações de consumo e as novas tecnologias, o Procon-SP realiza mensalmente a palestra gratuita Relações e Consumo na Era Digital; a iniciativa é gratuita e as datas podem ser conferidas no site https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#epdc_inscricoesabertas
Além da palestra, o órgão paulista de defesa do consumidor disponibiliza em seu site o Guia de Comércio Eletrônico que traz informações e dicas importantes; leia aqui https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/Guia_de_Comercio_Eletronico.pdf
Assessoria de Imprensa | Procon-SP

terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Procon-SP está nos aeroportos – greve dos pilotos e comissários

 Equipes do órgão de defesa estão em Guarulhos, Viracopos e Congonhas a fim de verificar se os direitos dos passageiros estão sendo garantidos


Em razão da greve dos pilotos e comissários de bordo iniciada ontem (19), especialistas e fiscais do Procon-SP estão nos aeroportos Internacional de São Paulo (Guarulhos), Internacional Viracopos (Campinas) e de Congonhas (São Paulo) para monitorar as consequências da paralisação para os passageiros. “O Procon-SP tem acompanhado com preocupação os efeitos da greve que, apesar de estar dentro dos limites determinados pela Justiça do Trabalho, tem causado prejuízos aos consumidores”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo da Fundação Procon-SP.

É dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos. “Estamos especificamente atentos ao tratamento dado aos passageiros no momento do embarque: se os direitos previstos na legislação estão sendo respeitados, como, acesso à comunicação, alimentação, transporte, entre outros. O consumidor não pode ficar desamparado”, complementa o diretor da instituição.

O Procon-SP recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o consumidor entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo; ao chegar no aeroporto, caso tenha problemas, deve procurar o responsável pela aviação civil ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas.

Direitos do passageiro

– Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– Viajar tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ou ser direcionado para outra companhia (sem custo);

– Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa (se estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto);

– Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– Pedir reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.);

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação (após duas horas de atraso), utilização de meios de comunicação como internet e telefone (após uma hora de atraso), transporte, traslado e hospedagem (após quatro horas de atraso).

O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

terça-feira, 27 de abril de 2021

Agência Brasil | Procon entra com ação contra aumento de planos de saúde

Órgão de defesa do consumidor quer informações de cinco operadoras

Publicado em 26/04/2021 - 16:04 Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Atualizado em 26/04/2021 - 19:18 

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O Procon de São Paulo ingressou com uma ação civil pública para questionar os aumentos de cinco operadoras de planos de saúde. O órgão de defesa do consumidor solicita que as empresas apresentem as informações que embasam os reajustes e os percentuais de aumento aplicados nos últimos três anos.

Na ação, o Procon pede ainda que seja aplicada uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos contra as operadoras Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios.

Em janeiro deste ano, foram registradas, de acordo com o Procon, 962 reclamações de consumidores contra os reajustes dos planos de saúde, sendo a maior parte delas contra as empresas citadas. O órgão já multou as empresas administrativamente por considerar as informações fornecidas insuficientes para justificar as altas nos preços cobrados dos consumidores.

“Não houve transparência por parte das empresas na aplicação desses reajustes e as operadoras têm o dever de explicá-los. Estamos indo à Justiça para que elas deem essas informações”, disse o diretor executivo do Procon, Fernando Capez.

Outro lado

A Qualicorp disse, por nota, que os reajustes são definidos por contrato com regulamentação da  Agência Nacional de Saúde Suplementar  (ANS). “Neste contexto, a empresa busca negociar o menor reajuste e oferece alternativas para que seus clientes possam manter o acesso a planos de saúde de qualidade”, acrescenta. 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) diz que os reajustes efetuados em janeiro deste ano são a recomposição de custos com procedimentos realizados entre 2018 e 2019. Nesse período, de acordo com a federação, as despesas assistenciais cresceram R$ 31 bilhões em comparação com 2017.

A entidade destaca ainda que 83% do arrecadado pelos planos é repassado aos hospitais, laboratórios e profissionais para cobrir os atendimentos demandados pelos beneficiários. “ A operadora gerencia as despesas e repassa aos usuários apenas o necessário para manter a carteira dos planos em constante equilíbrio econômico-financeiro e atuarial”, enfatiza o comunicado.

A federação acrescenta que mesmo durante a pandemia de coronavírus a demanda por uso dos planos de saúde continuou crescendo, tanto pelo tratamento da covid-19, como para atendimento de procedimentos eletivos.

Matéria atualizada às 19h18 para acréscimo da posição da FenaSaúde e da Qualicorp

Edição: Fernando Fraga

segunda-feira, 22 de março de 2021

CDC - Procon multa Apple em R$ 10 milhões por celulares sem carregador

Gigante do mercado de celulares é alvo de queixas e abusos de mercado.

domingo, 21 de março de 2021

A Fundação Procon de São Paulo multou a Apple Computer Brasil em R$ 10.546.442,48 pela venda do smartphone iPhone 12 sem o adaptador do carregador de energia - acessório fundamental para o funcionamento do aparelho - e por diversas práticas que desrespeitam o CDC - Código de Defesa do Consumidor. A empresa pode recorrer.

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Segundo o Procon, consumidores reclamaram também que smartphones do modelo iPhone 11 Pro - cuja publicidade afirma ser resistente à água - apresentam problemas relacionados à umidade que não são reparados pela empresa. As propagandas do modelo, segundo o órgão de defesa, fazem afirmações como "resistente à água a até quatro metros por até 30 segundos", "feito para tomar respingos e até um banho."

Além disso, o Procon encontrou, na análise do termo de garantia dos produtos, cláusulas abusivas - em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra, informa que "a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros."

"A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de defesa do consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições", destacou o diretor executivo do Procon/SP, Fernando Capez.

Em nota, a Apple afirmou que não se manifestará sobre o caso.

Informações: Agência Brasil.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 22/3/2021 13:12

 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

TJ/DF - Adidas é multada por erro em oferta divulgada na Black Friday

Valor da multa foi de R$ 20.500.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021.

O juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, manteve multa aplicada pelo Procon/DF à empresa Adidas do Brasil, após reclamação de um consumidor por suposto descumprimento de oferta divulgada no site da autora.

A penalidade teria sido aplicada por conta de uma oferta divulgada no período da Black Friday, a qual teria decorrido de erro de sistema, que foi devidamente reparado por meio do estorno das compras e oferecimento de cupom de desconto.

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A empresa autora contesta a multa do Procon/DF de R$ 20.500, considerada desproporcional, sob alegação de que o processo administrativo não teria observado as peculiaridades do caso concreto, tampouco as considerações tecidas na defesa apresentada. Frisa que, em casos semelhantes, as autoridades competentes teriam optado pelo arquivamento da reclamação.

O Procon, por sua vez, ressalta a ausência de vícios no procedimento administrativo que culminou na aplicação da multa. Justifica o valor aplicado e requer o julgamento de improcedência do pedido.

O magistrado, inicialmente, destacou que o Procon possui legitimidade para aplicar multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor, ante o poder de polícia que lhe é conferido para fiscalizar os atos que envolvam matéria de ordem consumerista. De acordo com o julgador, é possível notar que a empresa autora participou de todas as etapas do feito, apresentando defesa, recurso, valendo-se, portanto, do devido processo legal no âmbito administrativo.

"Cumpre ressaltar que os atos praticados pela ré, na condição de autarquia, têm a natureza de ato administrativo e, por isso, gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Tal presunção, embora relativa, somente pode ser descaracteriza por prova robusta de ilegalidade ou abuso, o que não se verificou no caso", considerou o juiz.

A decisão ressalta, ainda, que as ofertas ditas oriundas de possível erro do sistema ocorreram, exatamente, no dia da Black Friday, data em que descontos expressivos são comumente praticados, o que dificulta para o consumidor distinguir que aquele valor está fora do praticado no mercado ou que as ofertas advêm de erro grosseiro do sistema.

Dessa maneira, o magistrado concluiu que não há nenhuma nulidade ou irregularidade nas decisões administrativas que reconheceram o ato abusivo e ilegal da empresa autora, que foram devidamente fundamentadas.

Lady Justice, Legal, Law, Justice

No que se refere à redução do valor da condenação, o julgador pontuou que "o controle administrativo da atividade financeira somente é eficiente se a multa for considerável, pois não se objetiva na multa a questão individual, mas dissuadir a penalizada a não mais incorrer no equívoco". Sendo assim, foi mantida a multa de R$ 20.500 à Adidas.

Fonte: Migalhas.

 

 

 

 

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Agência Brasil - Planos de saúde criam alternativas para consumidor manter benefício

Segundo a Anab, pelo menos 20 novos produtos já foram criados

Publicado em 13/01/2021 - 06:34 Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

Os reajustes anuais e por mudança de faixa etária de planos de saúde foram suspensos entre setembro e dezembro do ano passado, por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e devem ser cobrados em 12 parcelas a partir deste mês. Com o adiamento dos reajustes que seriam realizados para compensar os gastos das operadoras no período anterior, as empresas poderão fazer a cobrança de dois reajustes anuais, dependendo da data-base da aplicação a ser considerada.

Com a pandemia do novo coronavirus, o plano de saúde pode pesar no bolso dos consumidores diante do desemprego crescente no país, que reduziu os ganhos e o consumo. O problema levou a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) a orientar as empresas do setor a criarem alternativas para os consumidores. De acordo com a entidade, pelo menos 20 novos produtos foram criados até o momento para atender os consumidores que desejam manter o benefício e migrar de plano, com preços mais acessíveis após o reajuste que está sendo aplicado.

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A Anab representa as empresas gestoras e comercializadoras de planos de saúde coletivos, em que o benefício é vinculado a alguma empresa ou entidade de classe a que o consumidor esteja ligado. Segundo a ANS, existem cadastradas no Brasil 168 administradoras de benefícios. Cerca de 6,2 milhões de clientes têm planos da modalidade coletivo por adesão, dos quais em torno de 3 milhões contam com a atuação de uma administradora.

Opções

O presidente da Anab, Alessandro Acayaba de Toledo, disse que as empresas associadas estão atuando para “orientar os consumidores a fazerem seus cálculos e a optar por alternativas muito próximas ao produto que já dispunham e, assim, manter o plano de saúde, que é tão importante, sobretudo em meio a uma pandemia". A redução dos valores ocorre, normalmente, pela oferta de redes credenciadas de alcance regional, com foco em necessidades locais; e também por parcerias com operadoras verticalizadas, isto é, que têm seus próprios locais de atendimento ao paciente.

Dados da Anab mostram que, nos últimos oito anos, a diferença entre o valor pedido pelas operadoras para o reajuste anual e o efetivamente cobrado dos clientes das administradoras de benefícios alcançou R$ 6 bilhões, com queda de 54%, o que gerou economia mensal por beneficiário de R$ 131. Toledo informou que o reajuste médio aplicado pelas administradoras nos contratos que venceram em 2020 e está sendo aplicado em 2021 ficou em 15,3%, depois das negociações com as operadoras. O valor médio pago pelos beneficiários é de R$ 837.

Planos

No Brasil, 47,1 milhões de pessoas têm plano de saúde privado, o que corresponde a pouco menos de 25% da população. São três os planos praticados no país: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Os consumidores se dividem entre pessoas físicas, que contratam o plano por conta própria, e pessoas jurídicas, em que o plano é um benefício oferecido pela empresa em que as pessoas trabalham ou pela entidade de classe a que pertençam.

A Anab sustentou que todos os planos de saúde têm regras estabelecidas pela ANS. Os planos individuais têm o percentual de reajuste definido pela agência reguladora, enquanto os planos coletivos obedecem à livre negociação entre a operadora e as empresas, associações de classe ou sindicatos, devendo comunicar o percentual de reajuste à ANS.

A Anab chamou a atenção para o fato de que, além dos reajustes anuais, pode haver também reajuste por mudança de faixa etária para alguns beneficiários. Nos contratos celebrados até janeiro de 1999, prevalece o que foi estabelecido na época. Planos a partir de janeiro de 1999 até 1º de janeiro de 2004 têm sete faixas, sendo a primeira entre 0 e 17 anos e a última faixa com 70 anos ou mais. Contratos firmados após 1º de janeiro de 2004 contêm dez faixas, sendo a primeira entre 0 e 18 anos e a última com 69 anos ou mais. Pela Resolução Normativa ANS nº 63/2003, o valor fixado para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

Procon 

O órgão de defesa do consumidor do município do Rio de Janeiro esclareceu que apesar da permanência do estado de calamidade pública em função da covid-19, a medida que suspendeu o reajuste não foi estendida, o que permite que as operadoras cobrem o aumento a partir deste ano.

O Procon alertou, entretanto, que o consumidor precisa saber de algumas regras para recorrer de alguma cobrança indevida. A primeira delas é que, de acordo com a ANS, o reajuste deve ser parcelado em pelo menos 12 vezes sem juros. Outra observação a ser feita é sobre a data de aniversário do contrato e quando foi feita a suspensão da cobrança, porque os reajustes serão relativos apenas aos meses que não tiveram o valor aplicado.

O órgão de defesa do consumidor do município lembra que o valor máximo do reajuste para planos individuais é de 8,14%. Para os planos coletivos, não há essa limitação e o cálculo é feito de acordo com a sinistralidade da carteira de clientes.

A coordenadora do Procon, Renata Ruback, afirmou que os consumidores que tiverem qualquer problema com a cobrança devem registrar reclamação no órgão. “Caso seja verificada abusividade, a operadora pode ser multada e o consumidor ter o valor cobrado indevidamente restituído", disse Renata. Ela lembrou que a determinação da ANS não impede que o consumidor que esteja em dificuldades financeiras negocie com a empresa uma proposta com melhores condições de pagamento. “Vimos casos em que a operadora isentou a cobrança da parcela de janeiro, por exemplo".

O consumidor pode entrar em contato com o Procon do Rio de Janeiro pelo telefone gratuito 1746.

 Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Agência Brasil | Direito à Saúde - Procon-SP vai à Justiça contra reajuste de planos de saúde

O Procon de São Paulo anunciou ontem (11) que vai entrar com uma ação civil pública para suspender ou ao menos reduzir os reajustes dos planos de saúde. A iniciativa será feita em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Para subsidiar a ação judicial, o Procon está solicitando aos consumidores que tiveram reajustes abusivos para registrar uma reclamação no órgão. "As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que, com a pandemia, muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo”, disse o diretor executivo do Procon, Fernando Capez.

No ano passado, as operadoras foram notificadas pelo Procon a apresentar o índice de sinistralidade, mostrando o aumento de custos que justificaria os reajustes das mensalidades dos planos. Algumas empresas chegaram a ser multadas por não divulgar essas informações. 

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Suspensão
Em agosto do ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a suspensão dos reajustes em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus. A reguladora permitiu, no entanto, que os reajustes pudessem começar a ser aplicados a partir de janeiro de 2021.

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à lei nº 9.656/98, está definido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, segundo a decisão da ANS.

Reclamações
O Procon de São Paulo solicita que os usuários que considerem os reajustes abusivos enviem o boleto e façam a reclamação através do portal do órgão. A página do Procon também traz mais detalhes sobre quais são os reajustes permitidos e aumentos de mensalidade por mudança de faixa etária.

Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Edição: Kleber Sampaio

terça-feira, 1 de setembro de 2020

TJ/DF - Empresa de informação é condenada a indenizar consumidora por falha na prestação de serviço

A Serasa foi condenada a retirar de sua lista de endividados o nome e o CPF de consumidora que teve crédito negado durante uma compra, devido a uma dívida já vencida. Além disso, a empresa deve pagar indenização por danos morais. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

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A autora alegou ter tido crédito negado em uma concessionária de veículos, no dia 05/05/2020, devido à anotação de seu CPF no cadastro de maus pagadores do réu, por dívida em cheque especial no valor de R$ 25.841,31 contraída com um banco. A dívida, no entanto, venceu há cinco anos e referia-se à empresa da qual era sócia, porém, havia cedido suas cotas ainda em 2014 e que, na época, não havia dívida com o banco. Por isso, a consumidora entendeu que o réu não poderia manter a negativação em seu nome, uma vez que tal dívida já estaria prescrita, e pleiteou a retirada de seu nome no cadastro de inadimplentes, bem como a declaração de inexistência da dívida e pagamento pelos danos morais sofridos.

A Serasa, empresa ré, argumentou em sua defesa que a referida dívida não consta no seu cadastro de negativação e que no portal Serasa Limpa Nome há menção de que dívidas com vencimento acima de cinco anos não estão anotadas no cadastro de inadimplentes. Alegou que a autora confunde as ofertas de acordo para pagamento de conta atrasada, visualizada no portal, com a negativação no Cadastro de Inadimplentes e atesta que ao acessar o site são informadas as dívidas que o consumidor possui, havendo distinção entre aquelas que estão negativadas e as que estão apenas atrasadas, sendo este o caso da autora. Acrescentou, ainda, que não há vício no serviço prestado e que não foi informada pela autora sobre a sua retirada do quadro societário da empresa da qual participava.

Após análise dos documentos, a juíza afirmou que houve falha na prestação de serviços do réu, uma vez que ainda registra uma dívida vencida em 2015, relativa à sociedade empresarial da qual a autora não é mais sócia desde 2014. Em relação ao banco de dados da empresa, acrescentou ainda que se foi alimentado por informações obtidas perante a Junta Comercial, sem a intervenção da autora, logo o próprio réu deveria zelar pela atualização das informações que mantém em seu banco de dados, sobretudo quando a dívida é posterior à retirada societária da autora. Concluiu que o crédito abalado extrapola os limites do mero aborrecimento e que gera, portanto, o dever de indenizar.

A empresa foi condenada a cancelar qualquer anotação no CPF da autora em relação à dívida relativa à sociedade empresarial da qual era sócia, e a pagar-lhe a quantia de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso.

PJe: 0722960-88.2020.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

terça-feira, 25 de agosto de 2020

AGÊNCIA BRASIL - Procon de SP inaugura 1º posto de atendimento em delegacia de polícia

A Fundação Procon de São Paulo inaugura hoje (25) o primeiro posto de atendimento e orientação ao consumidor em uma delegacia de polícia na capital paulista. O atendimento será feito no 8º Distrito Policial, Rua Sapucaia, 206, no bairro do Brás, região com grande concentração de consumidores. A ação é uma parceria do Procon com a Secretaria de Segurança Pública do estado.

Procon/SP reforça atendimento online...

Segundo o Procon, apesar da prestação de serviços por meio da internet estar cada vez mais frequente, parte do público ainda necessita de atendimento presencial. Atualmente, 40% das demandas registradas são dessa natureza, principalmente realizadas por idosos e pessoas com deficiência.

“O consumidor procura o Procon com uma demanda, que apesar de ser de competência da instituição, contém indícios de crime contra o consumo. Assim, torna-se essencial o compartilhamento de dados e informações entre ambos, bem como uma aliança estratégico-operacional, a qual será facilitada com a aproximação física entres os mesmos”, destacou o secretário de Defesa do Consumidor, Fernando Capez.

Para ser atendido nesse posto, o consumidor deverá fazer agendamento prévio no Portal AgendaSP.

runo Bocchini - Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Edição: Graça Adjuto