Juizados
Os Juizados Especiais foram
criados como um instrumento de democratização da Justiça. Existem para
dar guarida aos antigos anseios de todos os cidadãos, especialmente
aos menos abastados, de uma justiça apta a proporcionar uma prestação
de tutela simples, rápida, econômica e segura.
Os
Juizados Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor
complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo
entre as partes. São consideradas causas cíveis de menor complexidade
aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Nas causas de até
20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de
valor superior, a assistência é obrigatória.
Já os Juizados Especiais Criminais lidam com contravenções penais e
crimes em que a lei estabelece pena máxima não superior a dois anos. O
objetivo é propiciar a reparação do dano e a aplicação de pena não
privativa de liberdade, como penas restritivas de direitos e multa. No
entanto, dependendo da infração cometida e dos antecedentes criminais
do réu, o Juiz pode aplicar uma pena privativa de liberdade.
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Fonte: TJ/SP.
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