Uma passageira comprou um cruzeiro internacional mas teve o dissabor de
ver o roteiro alterado e sua viagem acontecer no Brasil. Por isso, a
juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, Flávia Silva da Penha
determinou que as empresas CVC Agência de Viagens e a Pullmantur paguem a
ela mais de R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais.
A
consumidora conta que, em janeiro de 2015, firmou com as empresas um
contrato de prestação de serviços de turismo, a fim de viajar com seus
familiares e comemorar os aniversários de suas filhas gêmeas. Contudo,
ocorreram problemas que mudaram seu destino para localidades já
conhecidas, o que não era de seu interesse.
Greve de pescadores
Ela
contou que o roteiro da viagem contratada iniciava-se no dia 4 de
janeiro, partindo do Porto de Santos em direção ao Porto de Itajaí (SC),
seguindo-se Montevidéu, no Uruguai, e Buenos Aires, na Argentina, com
chegada ao Porto de Santos no dia 11 de janeiro.
No entanto,
poucos dias antes da viagem já houve uma troca da cidade de Montevidéu
pelo balneário de Punta del Este. No dia do embarque, o navio foi
impedido de zarpar em virtude de uma greve de pescadores, por isso o
comandante da embarcação teve que fazer uma nova alteração no roteiro:
substituiu o itinerário com paradas internacionais para domésticas -
Armação de Búzios, Ilha Grande e Ilhabela - localidades que, segundo a
consumidora, já conhece.
A passageira ressaltou que teve ainda
despesas com traslado aéreo e terrestre - Confins/ São Paulo, Aeroporto
de Congonhas/ Porto de Santos e vice-versa, despesas de emissão de
passaporte. Por fim, despesas de obtenção de visto para Canadá: em
virtude da rasura promovida pela Pullmantur no seu passaporte poderia
ter negada sua entrada naquele país, cassado o visto ou ficar detida
para questionamentos e averiguações.
Contestações
A
Pullmantur contestou que o roteiro de viagem era o informado pela
autora, que a culpa foi de terceiros, pela impossibilidade de atracar
nos portos, e que a alteração no itinerário foi feita por motivo de
força maior, devido à greve de pescadores.
Argumentou que a
eventual devolução de valores acarretaria no enriquecimento ilícito da
cliente, o pedido de indenização por danos materiais inexiste, em razão
de serviços alheios aos oferecidos por eles, e ainda, que não houve ato
ilícito para justificar os danos morais, pois tratou-se de mero
aborrecimento.
A CVC apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, ausência de culpa e inexistência de dano moral
Sentença
A
juíza Flávia da Penha observou que não houve motivação para alteração
do destino, de Montevidéu para Punta Del Este, situação que evidenciou o
dever de indenizar.
Quanto à mudança do percurso internacional
para o doméstico, foi comprovado através de divulgação da imprensa, que
em dezembro de 2014, já havia acontecido a paralisação do Porto de
Itajaí. Por isso, a Pullmantur tinha o prévio conhecimento da greve, não
sendo possível afastar sua responsabilidade.
“Assim sendo, em
virtude da indevida conversão do itinerário previsto no cruzeiro
internacional para localidades nacionais, assim como, sem olvidar a
vedação de enriquecimento sem causa do lesado, visto que apesar dos
transtornos vivenciados usufruiu dos serviços de bordo do cruzeiro,
determino R$ 1.705 por danos materiais”, concluiu a juíza.
A
magistrada, acolheu também o pedido de danos morais e fixou o valor de
R$ 6 mil, pois os transtornos extrapolaram o mero aborrecimento.
Consulte o processo de nº 5001021-33.2016.8.13.0290
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
TJ/MG - Cruzeiro muda rota e passageira terá indenização
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