Uma mulher portadora de obesidade grau III contratou o Hospital da
Baleia (Fundação Benjamim Guimarães) para a realização de cirurgia
bariátrica, mas desistiu do procedimento no dia da internação e retornou
à sua cidade. Meses depois, foi surpreendida com o fato de que em seu
prontuário de alta constou a informação de que havia falecido no parto
junto com o recém-nascido, o que provocou boatos na cidade de que teria
feito um aborto.
O ocorrido causou constrangimentos para a
paciente, que resultaram, na Justiça, em indenização por danos morais,
fixada pela juíza da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Aparecida
Coimbra Alves, em R$ 10 mil. Foram condenados o hospital e três médicos
envolvidos.
Erro
O contrato para a realização da
cirurgia foi firmado em 30 de junho de 2015, e o erro no prontuário
médico só veio à tona no dia 17 de agosto do mesmo ano. Isso porque uma
perita da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
solicitou que uma funcionária entrasse em contato com a paciente em seu
local de trabalho, para solucionar as contradições que constavam no
prontuário de alta. Inclusive, como também se identificou mais tarde, o
documento registrava que a paciente era do sexo masculino.
Segundo
a autora da ação, os constrangimentos se iniciaram quando foi informada
do teor do telefonema, pois teve que explicar a situação para seus
colegas. Ela alegou que, com receio de sofrer consequências diante da
declaração de óbito emitida pelo hospital, foi até o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Lá, foi
informada que sua licença correspondente ao dia marcado para a
realização da cirurgia havia sido indeferida. Além disso, seu salário
teve desconto, em razão de informações equivocadas sobre o tratamento
descrito e o motivo da alta, além do fato de esta não ter sido datada.
Ela
disse que os boatos que correram pela cidade sobre uma gravidez e
aborto que não aconteceram lhe causaram vexame e fizeram com que tivesse
que explicar a situação para várias pessoas. Testemunhas comprovaram o
estado em que ela ficou.
Diante disso, entrou com o processo de indenização contra o hospital e os três médicos que iriam realizar a cirurgia.
Defesa
O
hospital disse que, quando o médico foi preencher o prontuário, houve
erro de digitação. Em vez de constar “alta a pedido”, opção que é
incluída no documento ao digitar-se o número 4, constou “óbito da
parturiente s/ necropsia c/ perm. do recém-nascido”, que corresponde ao
número 43. O algarismo 3 foi inserido de forma desproposital, em atitude
completamente escusável, como foi também o registro do sexo da paciente
como masculino.
Esse erro material, de acordo com a defesa, não
pode caracterizar ato ilícito passível de indenização por dano moral.
Mesmo porque todas as demais informações constantes do prontuário médico
demonstram o real motivo da internação e da alta.
Os médicos
alegaram, ainda, que a paciente sempre teve a posse do sumário de alta
com as informações equivocadas, porém jamais entrou em contato para
solucionar o problema.
Destacaram que tiveram prejuízos materiais
em decorrência do cancelamento da cirurgia e pediram a condenação da
autora ao pagamento de R$ 1.000,32, a título de honorários médicos, o
que foi negado pela juíza. A paciente comprovou não ter contratado os
médicos, não havendo, pois, nenhuma retribuição a ser feita, uma vez que
é beneficiária do Ipsemg e este possui convênio com o Hospital da
Baleia.
De acordo com a juíza, os médicos não conseguiram
comprovar que a paciente teria contratado, por conta própria, seus
serviços médicos. Ela entendeu que eles também foram responsáveis pelo
dano, por trabalharem no Hospital da Baleia, e terem preenchido o
sumário de alta equivocadamente, “em cristalina inobservância do dever
de cuidado que lhes competia”.
Segundo ela, esse ato ilícito
praticado causou à paciente prejuízos de ordem moral, uma vez que teve
seu pedido de licença indeferido em razão dos equívocos no prontuário de
alta e passou a ter que conviver com os diversos boatos que surgiram na
pequena cidade em que morava, “o que, de forma inequívoca, gerou
infortúnios completamente indesejados que ultrapassaram a barreira do
mero aborrecimento, porquanto geraram angústia e sofrimento”.
Processo PJe nº 6109390-63.2015.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
TJ/MG - Paciente será indenizada por erro em alta hospitalar
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