A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios - TJDFT deu parcial provimento ao recurso interposto pelo
autor e condenou os réus a lhe indenizar pelos danos materiais causados
pela não liquidação de moedas virtuais (kriptacoins) adquiridas em troca
de seu veículo. No entanto, o pedido de danos morais foi julgado
improcedente, tendo em vista os riscos inerentes à transação.
O
autor ajuizou ação, na qual narrou que vendeu seu veículo Toyota Hilux,
no valor de R$ 70 mil, que foi transferido para terceiro, mediante
pagamento, por um dos réus, do montante de 3 mil “kriptacoins”, na
cotação de R$ 23,33. Contou que foi surpreendido pela deflagração da
operação policial contra a empresa representada pelos réus, que teve
suas atividades encerradas, o que fez com que ele ficasse sem o bem e
sem o valor da venda. Em razão do ocorrido, requereu a anulação do
negócio, reintegração na posse do bem, além de indenização por danos
morais.
Os réus, por estarem presos, foram representados pela
Curadoria Especial, que apresentou defesa, na qual foi negada a
ocorrência dos fatos. O magistrado de 1a instância julgou improcedente
os pedidos sob os argumentos de que o autor não teria comprovado que os
réus seriam os responsáveis pelo insucesso da liquidação das moedas
virtuais adquiridas em troca de seu veículo e de que não teria
vislumbrado ilegalidade na negociação.
Contra a sentença, o autor
interpôs recurso que foi parcialmente acatado pelos desembargadores. O
colegiado entendeu que o negócio efetuado entre as partes é nulo, pois a
moeda dada em pagamento seria falsa, assim, as partes devem retornar à
situação anterior a venda, restando os réus obrigados a indenizarem o
valor do bem. Quanto ao dano moral, os desembargadores registraram que
”Certo é que, não obstante ter sido ludibriado pelos réus/apelados, o
autor/apelante firmou um negócio jurídico que, se fosse real, teria
altíssimos riscos, inclusive de perda total do valor investido, pelo que
o fato de ter sofrido prejuízo financeiro, por si só, não importa em
dano moral.”
PJe2: 0712125-73.2017.8.07.0007
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
TJ/DF - Comprador de “kriptacoin" deve ser indenizado por não receber valor de moedas virtuais
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