Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente
a ação movida por uma mãe que adquiriu lanche infantil de uma rede de
fast food e sua filha passou mal após ingerir um iogurte vencido. A rede
foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais e R$ 0,80 a
título de danos materiais referente ao valor do produto.
Alega a
autora que no dia 30 de setembro de 2018 se dirigiu a um dos
estabelecimentos comerciais de ré e adquiriu um kit lanche contendo
sanduíche, suco, sobremesa e um brinquedo. Narrou que sua filha, ao
ingerir a sobremesa, passou a apresentar dores abdominais, sendo
constatado posteriormente que o produto estava vencido. Pediu assim a
condenação da ré ao pagamento de danos materiais correspondente ao valor
pago pelo produto, além de danos morais.
Em contestação, a ré
discorreu sobre a metodologia de fabricação, as normas de segurança
observadas na comercialização e que não teria sido demonstrado que o
produto fotografado é o mesmo adquirido. Pediu assim pela improcedência
da ação.
Conforme analisou a juíza Sueli Garcia, “competia à re
comprovar, a despeito do rigoroso processo de fabricação e distribuição
dos produtos, que não houve a disponibilização de iogurte com data de
validade vencido, por ocasião da compra realizada em 30 de setembro de
2018, como a que fez a requerente e restou demonstrada”.
Acrescenta
a magistrada que “vale destacar que as fotografias registram
efetivamente um produto com a mundialmente conhecida logomarca da ré”.
Além disso, a juíza destaca que “existem caracteres suficientes no
produto que viabilizam o rastreio e identificação de quando foi
fabricado, envasado, disponibilizado à rede nesta cidade e vendido. A ré
sequer pugnou pela apresentação da embalagem em Juízo ou mesmo por uma
conferência para demonstrar suas alegações, quais sejam, de que a
requerente poderia ter adquirido a sobremesa em data anterior”.
Assim,
o que restou comprovado, aponta a juíza, foi que a autora adquiriu o
produto alimentício, com o referido iogurte, o qual já estava vencido há
cinco dias. “Isto é, mesmo diante de toda a padronização de
procedimentos e cautelas adotadas pela ré, igualmente propaladas na
contestação, passando pelo crivo de inspetores de qualidade, houve uma
falha no processo de distribuição, que, sem identificar o vencimento de
um pote de iogurte, permitiu fosse colocado dentro da embalagem do kit
adquirido pela autora”.
Diante dessas circunstâncias, entendeu a
magistrada que a situação ultrapassa o mero dissabor ou transtornos
corriqueiros, fazendo jus à indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
TJ/MS - Rede de fast food é condenada por comercializar iogurte vencido
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