O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, que tem
competência para proteção de idosos, determinou por sentença que o
Estado de Santa Catarina forneça medicamento para tratamento de saúde de
um idoso com 81 anos. Em meio à pandemia, a tramitação deste processo
durou 30 dias, considerada a urgência do caso, mesmo com respeito aos
prazos processuais e produção de prova pericial. Também foi aplicada a
Orientação n. 33/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, para o atendimento de pessoas com mais de 80
anos. Esse grupo está incluso na chamada superprioridade.
A ação
foi ajuizada pelo Ministério Público com pedido de tutela provisória de
urgência. Conforme os autos, a parte idosa tem uma doença chamada
osteoporose idiopática e precisa fazer o tratamento com aplicação diária
de medicamento para não perder massa óssea e diminuir os riscos de
fratura.
O valor do remédio indicado para o caso é superior ao
que o paciente recebe a título de aposentadoria. Antes de ingressar na
Justiça, ele havia buscado o tratamento junto ao Município e ao Estado,
porém teve o direito negado. Também fez um tratamento alternativo com
medicamento fornecido pelo SUS, mas não obteve melhora e ainda fraturou a
coluna lombar.
Este é justamente o caso em que o idoso deve ter
prioridade especial na Justiça catarinense. No projeto chamado Idoso com
Superprioridade, o Poder Judiciário orienta os magistrados a empreender
esforços para assegurar o atendimento prioritário na tramitação dos
processos com parte ou interessado com idade acima de 80 anos.
Mudança na realidade social
Segundo
dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), no ano de 2019 o Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas na
faixa etária de 60 anos ou mais, número que representa 13% da população
do país. E esse percentual tende a dobrar nas próximas décadas, segundo a
Projeção da População divulgada em 2018 pelo IBGE.
Ainda de
acordo com pesquisa do instituto, em 2043 um quarto da população deverá
ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de
apenas 16,3%. A relação entre a porcentagem de idosos e de jovens é
chamada de índice de envelhecimento, que deve aumentar de 43,19% em 2018
para 173,47% em 2060.
Essa nova realidade social é fator que
corrobora a necessidade de maior atenção às demandas processuais das
pessoas idosas, especialmente daquelas com mais de 80 anos, para que
seja empreendida agilidade na prestação jurisdicional em processos com
parte nesse perfil.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
TJ/SC - Idoso de 81 anos, beneficiado por superprioridade, tem ação julgada em 1 mês na Serra
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