Liminar concedida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara
Cível de Paranaíba, determinou que uma empresa de comércio eletrônico e
uma vendedora substituam o relógio de pulso Smartwatch em perfeitas
condições de uso ou devolvam o valor empregado na aquisição pela
compradora.
De acordo com os autos, relata a compradora e autora
da ação que, em maio de 2020, adquiriu o relógio e na primeira tentativa
de uso percebeu o mal funcionamento do produto, que não se conectava ao
seu celular. Houve a troca do relógio duas vezes, contudo, não obteve
sucesso em nenhuma das tentativas, pois os produtos ou divergiam do
pedido original ou apresentavam a mesma falha verificada no primeiro.
Assim,
a consumidora requereu a antecipação da tutela para que a empresa e a
vendedora sejam compelidas a substituir o relógio por outro da mesma
espécie e em perfeitas condições de uso, ou proceder a devolução do
valor empregado na aquisição do produto.
Ao deferir o pedido de
tutela antecipada, a juíza ressaltou que a urgência está evidenciada no
decurso de tempo entre a compra e o ajuizamento da ação, tendo em vista o
fato de a consumidora ainda não ter obtido solução satisfatória ao
problema e nem ter usufruído de sua compra, mesmo três meses após a
efetuação do pagamento.
Não é crível impor à consumidora que
arque com o ônus do tempo, na espera da resposta das partes demandadas,
até mesmo porque todo o possível fora feito nas vias administrativas,
antes de se socorrer do judiciário. Isso posto, concedo o pedido para
que a empresa e a vendedora substituam, no prazo de 15 dias, o relógio
de pulso Smartwatch em perfeitas condições de uso ou devolvam o valor
gasto na compra do produto, sob pena de multa diária.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
TJ/MS - Empresa e vendedora devem substituir relógio vendido com defeito
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