A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
determinou que a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico forneça
atendimento domiciliar a um conveniado, sob pena de multa diária de R$
200. O acórdão manteve a decisão de primeira instância.
O
paciente é portador de mal de Parkinson, degeneração articular,
miocardiopatia dilatada — doença no coração que impede o bombeamento
adequado de sangue para o corpo — e insuficiência venosa em membros
inferiores. Vive acamado e com dificuldades para exercer atividades
diárias, precisando de acompanhamento médico domiciliar.
A Unimed
se recusou a fornecer o tratamento por não estar incluído no rol de
procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Inconformado, o enfermo procurou a Justiça.
A 2ª Vara Cível da
Comarca de Pouso Alegre determinou que a cooperativa oferecesse os
serviços de home care no período de 12 horas diárias, com a presença de
um técnico de enfermagem e equipe, além dos equipamentos necessários
para os cuidados e tratamentos, sob pena de multa diária. O paciente
recorreu, alegando que necessitava do atendimento em tempo integral.
Recurso
O
relator do caso, desembargador Luiz Artur Hilário, começou seu voto
apontando que a relação existente entre as partes era de consumo, tendo
em vista que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código
de Defesa do Consumidor. E, de acordo com a norma, caso o fornecedor se
negue a prestar um serviço, o consumidor poderá exigir o cumprimento
forçado da obrigação.
O tratamento domiciliar, quando indicado
por profissional habilitado, corresponde à extensão do tratamento
hospitalar, independentemente de cláusula contratual expressa, obrigando
a prestadora de saúde a adotar os meios cabíveis e necessários ao
restabelecimento da saúde do paciente, afirmou o relator.
Conforme
o magistrado, o relatório médico recomendou a realização de
fisioterapia motora, medicação e acompanhamento especializado 12 horas
por dia. Sendo assim, o recurso foi negado e a sentença de primeira
instância mantida.
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o relator em seu voto.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
TJ/MG - Unimed terá que fornecer home care a paciente
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