A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre declarou ilegalidade no
reajuste executado em seguro e previdência privada em razão da idade.
Desta forma, a seguradora deve restituir o cliente pelos os valores
excedentes pagos a título de contribuição mensal e também limitar-se aos
reajustes anuais de atualização monetária, sem qualquer acréscimo
resultante da mudança de faixa etária.
De acordo com os autos, a
parte autora reclamou da ocorrência de ajustes ilegais desde quando
alcançou os 60 anos de idade. Por sua vez, a seguradora apresentou o
histórico das contribuições e prêmios mensais desde a celebração de cada
um dos cinco contratos.
Então, por meio da prova documental, a
análise pericial verificou a desproporcionalidade do valor da
contribuição, transparecendo nitidamente que o fator idade foi
determinante para os ajustes recentes.
A desembargadora Regina
Ferrari, relatora do processo, esclareceu que nos contratos de
previdência privada, a cláusula contratual que estipula a majoração das
contribuições segundo a idade do participante é ilegal quando o
instrumento contratual é silente sobre as faixas etárias sujeitas a
reajuste e os percentuais incidentes sobre cada uma delas.
Portanto,
o Colegiado assinalou que as cláusulas de acréscimo por faixa etária
foram abusivas, porque submeteram o idoso a uma desvantagem exagerada
perante a seguradora e, ainda, permitiu a variação de preço de forma
unilateral, provocando vantagem excessivamente onerosa para a parte
contrária.
A decisão do Processo n° 0702710-52.2017.8.01.0001 foi publicada na edição n°6.669 (pág. 17).
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
TJ/AC - Seguradora deve restituir valores excedentes cobrados a partir de reajustes ilegais
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