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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

TJAC - Cobrança de recuperação de energia é cancelada e gera indenização por danos morais a consumidor

O Juízo da Vara Única de Epitaciolândia cancelou o débito cobrado pela concessionária de energia e determinou que seja pago indenização por danos morais de R$ 3 mil ao consumidor. A decisão foi publicada na edição n° 7.122 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 121), desta terça-feira, dia 9.



O autor do processo disse que foi surpreendido com uma cobrança de recuperação de energia no valor de R$ 3.165,60. Ele reclamou que se houve uma inspeção, não acompanhou o procedimento, nem recebeu o documento sobre isso. Então, pediu o cancelamento do débito e reparação por danos morais.

 

Em resposta, a concessionária de energia apresentou o nome da pessoa que acompanhou a inspeção e o relatório. Neste, está registrado que o medidor estava com desvio de energia com derivação direta entrando no imóvel, ou seja, fazendo desvio do consumo.




Ao analisar o mérito, a juíza Joelma Nogueira constatou que a suposta irregularidade constatada no medidor não trouxe prejuízo para a empresa, "vez que o histórico demonstra a ausência de aumento do consumo de energia após a inspeção do medidor da unidade, ao revés, a unidade teve o consumo diminuído, não ultrapassando a medição de consumo de 100 kwh".

 

No entendimento da magistrada, o conjunto fático-probatório, embasado no relatório e no histórico de consumo do medidor, comprovaram que não houve desvio, portanto os valores cobrados pela concessionária sobre recuperação de energia foram ilícitos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre




sexta-feira, 16 de abril de 2021

IDEC - ENERGIA E SUSTENTABILIDADE | Seu gasto com geladeira poderia ser 66% menor

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Os brasileiros poderiam gastar um terço do valor que pagam hoje na conta de luz com o uso de geladeira caso o país adotasse o padrão de eficiência energética recomendado pela ONU, aponta uma pesquisa do Instituto Escolhas. Hoje, o custo médio mensal com uma geladeira é de R$ 45,50, caso o padrão fosse adotado, o valor cairia para R$ 15,40, uma economia de R$ 30,10 por mês. Folha de S. Paulo

sexta-feira, 19 de março de 2021

IDEC - Conheça seus Direitos: Energia | O apagão no Amapá te prejudicou? Use nosso modelo de petição!

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O apagão que afetou o estado do Amapá entre novembro e dezembro do ano passado causou inúmeros transtornos, prejudicou famílias e comércios e agravou a situação da pandemia ao expor a população a maiores riscos de contágio. Continuamos cobrando os órgãos responsáveis e, para auxiliar os consumidores que se sentiram prejudicados, disponibilizamos um modelo de petição que pode ser apresentado ao Juizado Especial do município. Idec

IDEC - Conheça seus Direitos: Energia | Mesmo sem adotar energia solar, consumidor paga por ela

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Milhares de pessoas em todo o Brasil utilizam a energia solar para abastecer sua própria casa ou negócio. O problema é que as mesmas regras que viabilizaram esse avanço da participação de uma fonte, que é limpa e renovável, têm resultado em pressão sobre as contas de luz dos demais consumidores, os que não adotaram esse sistema. Por isso, nós defendemos que a legislação precisa mudar de modo que quem usa a energia solar pague a totalidade dos custos relativos à sua operação. Idec

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Empresa de energia indenizará por incêndio em casa de consumidora

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A tentativa de instalação elétrica na residência desencadeou pane no sistema elétrico, causando incêndio no imóvel.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 

Uma concessionária de energia terá que pagar pelos danos ocasionados em residência de uma consumidora após religar a energia. Segundo a inquilina, a tentativa de instalação na residência desencadeou pane no sistema elétrico, causando incêndio no imóvel. Decisão é da juíza Cláudia Longobardi Campana, da 8ª vara Cível de Santo Amaro.

A consumidora alegou que houve corte no fornecimento de energia no seu imóvel sem notificação prévia. Segundo ela, após reiterados contatos a equipe da empresa compareceu ao seu endereço, interditando a rua para a realização do procedimento de reestabelecimento da energia elétrica.

Segundo narrou a consumidora, a tentativa de instalação na residência desencadeou uma pane no sistema elétrico, causando um incêndio no imóvel que destruiu o mobiliário, eletrodomésticos, roupas e demais objetos.

Em contestação, a empresa disse que no endereço indicado pela mulher existiriam duas instalações e nenhuma delas em seu nome e que uma delas possuía faturas inadimplidas. Ressaltou, ainda, que o serviço foi restabelecido no dia seguinte da interrupção.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, para comprovação do nexo causal entre a conduta da empresa em religar a energia e a sobrecarga que repercutiu na residência da consumidora, foi invertido o ônus da prova, e se oportunizou à empresa a produção de prova pericial, da qual se desinteressou.

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A magistrada destacou que a consumidora, por outro lado, juntou fotos e vídeos nos autos, que demonstram manchas que aparentam advir de um incêndio, paredes escuras e móveis queimados, sujos e estragados.

"Diante da qualidade da ré como concessionária de serviço público, a relação jurídica firmada entre as partes é regida pelo CDC, fato que determina a responsabilidade objetiva no exercício de suas atividades, inverteu-se o ônus da prova, cabendo à ré demonstrar que não há nexo causal entre a sobrecarga de energia que teria repercutido na casa da autora e os serviços prestados pela ré. Porém desinteressou-se, expressamente da prova pericial."

Dessa forma, julgou procedente a ação para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.917,82 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Idec | Energia - Mude o consumo, e não o clima!

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Já conhece a plataforma Clima & Consumo? Nela, você entende seu consumo de energia elétrica, pode comparar e escolher equipamentos mais econômicos e simular o impacto do seu estilo de vida no meio ambiente, além de acessar um ranking com aparelhos de ar-condicionado, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, televisores e ventiladores mais eficientes do mercado. Brasil de Fato 

Boa leitura!

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

IDEC | Energia - Alguém entendeu o aumento da conta de luz?

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Nossa pesquisa aponta que 93% dos consumidores que disseram ter tido aumento na fatura de energia consideraram que o valor cobrado não está coerente com o consumo. Desse total, 52% buscaram a empresa, mas julgaram o atendimento insatisfatório. Se a maior parte das pessoas não entendeu a fatura, calculada por estimativa durante alguns meses na pandemia, o que gerou cobranças das diferenças nos meses seguintes, fica evidente que houve uma séria falha de comunicação, além da possibilidade de cobrança abusiva. Idec 

O que fazer em caso de dúvida

  • Documente: em caso de dúvida sobre o valor da fatura, o Idec recomenda anotar e fotografar o número que aparece no medidor de energia da residência.

  • Reclame: registre queixa na distribuidora, passe o número registrado no medidor e guarde o protocolo.

  • Se não resolver: registre uma reclamação na Aneel (www.ane el.gov.br/como- registrar-a-sua -reclamacao). Você também pode reclamar ao Procon da sua região ou no site de intermediação de consumo da Senacon (consumidor.gov.-br). Se nada der certo, o caminho é uma ação judicial.

  • No dia a dia: o professor Nivalde de Castro recomenda atenção ao consumo. Desligue luz, ventilador e outros aparelhos sempre ao sair do cômodo. Cuidado com geladeiras abertas por muito tempo. E lembre-se: o ar-condicionado é um grande vilão do consumo de energia.

 

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

TJ/MS - Moradora será indenizada após prejuízos ocasionados por “apagão”

O juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, condenou uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 4.959,00 de indenização por danos materiais, por ser responsabilizada pela queima de aparelhos eletrônicos na residência da autora após apagão de luz.

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De acordo com os autos, no dia 23 de fevereiro de 2019, a autora estava em casa utilizando seu aparelho de TV quando houve uma variação da tensão elétrica, que se manifestou pelo repentino apagar das luzes e dos aparelhos eletrônicos que estavam ligados.

Após alguns segundos de “apagão”, pulsações de energia e, por fim, o restabelecimento da energia elétrica, verificou que dois aparelhos de TV, um videogame e uma máquina de lavar roupa não funcionavam mais.

Sustentou que, com o intuito de reparar o defeito, os equipamentos foram enviados à assistência técnica, a qual constatou que, devido a uma sobrecarga de tensão elétrica, alguns componentes internos foram danificados tornando-os impróprios para o uso, fato que ensejou a necessidade de reparos e substituições.

Assim, pediu a procedência da ação para o fim de condenar a empresa ao pagamento de danos morais no importe de 15 salários-mínimos e R$ 5.358,00 a título de danos materiais.

Regularmente citada, a empresa apresentou contestação alegando que a parte autora deixou de apresentar documentos pleiteados em procedimento administrativo, os quais eram indispensáveis para análise do pedido. Por fim, sustentou a ausência de ato ilícito e de comprovação dos danos materiais, bem como a inocorrência de danos morais.

Ao decidir, o juiz ressaltou que a autora comprovou o nexo de causalidade entre a oscilação da rede elétrica e o fato danoso, o que permite concluir pela falha na prestação do serviço pela concessionária ré, resultando em sua responsabilização pelos prejuízos experimentados pela moradora.

Na sentença, o juiz concluiu que, com relação ao contexto e à gravidade da ofensa, a parte ré deve ser condenada também ao pagamento de indenização por danos morais à autora. “A reparação do dano serve como pena cominatória ao causador do dano, tendo em vista o binômio reparação da autora e sanção da ré deve ser buscada tendo por norte a situação financeira das partes e a extensão do dano”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

TJ/RJ - Concessionária de energia reembolsará indenização paga por seguradora em condomínio

 

Condomínio alegou que o elevador social foi danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia.

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar seguradora que arcou com problemas de elevador social de condomínio, danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia.

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A seguradora ajuizou ação objetivando que a concessionária reembolse a indenização que pagou por problemas no elevador social de um condomínio.

O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e condenou a seguradora ao pagamento de R$ 8,5 mil equivalente ao que foi gasto pela seguradora. Diante da decisão, a empresa recorreu sob o argumento de que o julgador descartou que os defeitos e queimas de aparelhos elétricos/eletrônicos podem ocorrer por diversos motivos, tais como sobrecarga da rede elétrica interna do imóvel do consumidor.

Ao apreciar o recurso, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator, observou que os laudos técnicos e as demais provas acostadas aos autos (orçamentos de empresas especializadas em conserto de elevadores e comprovante de pagamento da indenização ao segurado) são suficientes a amparar a pretensão da seguradora, “ressaltando-se que os referidos documentos não foram impugnados especificamente pela concessionária ré”, afirmou.

Para o relator, prevalece a tese de que o dano documentado nos autos decorreu de fato do serviço prestado pela concessionária, uma vez que esta não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, deixando de comprovar causa excludente de sua responsabilidade ou do nexo causal.

Assim, negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença. O entendimento foi seguido à unanimidade pela turma.

Fonte: Migalhas.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

C.FED - Relator recomenda aprovação da nova lei do gás natural para reduzir preços ao consumidor

O relator do projeto da Nova Lei do Gás (PL 6407/13), deputado Laercio Oliveira (PP-SE), divulgou seu parecer preliminar para consulta dos deputados. A proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência. O texto tem apoio do governo. A atual lei do gás é de 2009.

A Nova Lei do Gás busca aumentar o número de empresas atuantes no mercado de gás natural no Brasil, ainda dominado pela Petrobras. A ideia é que, com mais empresas competindo, o preço seja reduzido para os consumidores, principalmente as termelétricas e o setor industrial.

A proposta determina que a atividade de transporte de gás natural, essencial na cadeia produtiva, será exercida sob o regime de autorização em lugar do regime de concessão. O objetivo da mudança é destravar os investimentos no setor.

No modelo de concessão, uma empresa interessada em investir em gasoduto precisa vencer um leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No regime de autorização, bastará apresentar o projeto e esperar o aval da agência. O modelo de autorização também será empregado para a atividade de estocagem subterrânea de gás natural.

Substitutivo

No texto, Oliveira recomenda a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado. A versão que será votada pelos deputados aproveita vários pontos do programa Gás para Crescer, implantando pelo governo Michel Temer em 2016.

Outros pontos da proposta são:

- empresas de transporte de gás deverão atuar com independência, sem participar de outras atividades do setor, como exploração, importação ou comercialização de gás natural;

- os gasodutos poderão ser usados por todos os carregadores (agente que contrata o serviço de transporte de gás natural), mediante contratos, sem discriminação. É o chamado acesso a terceiros, que também será praticado nos gasodutos de escoamento da produção, nas instalações de tratamento ou processamento de gás natural e nos terminais de gás natural liquefeito (GNL);

- o detentor de autorização para exploração de instalações de escoamento, processamento, transporte, estocagem e terminais de GNL deverá disponibilizar, em meio eletrônico, informações sobre suas instalações e serviços prestados de forma acessível a todos os interessados;

- os carregadores deverão constituir conselho de usuários para monitoramento do desempenho, da eficiência operacional e de investimentos dos transportadores; e

- a tarifação usará o modelo de entrada e saída, em que há uma cobrança pela injeção do gás natural (ponto de entrega) e outra pela retirada (ponto de recebimento). São, portanto, duas tarifas diferentes pagas pelo carregador, que vão levar em conta aspectos de custos locais. No modelo praticado hoje, chamado tarifa postal, todas as transações ocorridas dentro da rede de transporte pagam a mesma taxa, que independe de onde o gás é injetado ou retirado. Nesse modelo, há um subsídio cruzado, em que carregadores situados próximos dos pontos de entrada acabam custeando os que distam destes pontos.

Oliveira destacou a importância do novo marco legal do combustível. Para ele, é o melhor caminho para a obtenção de um mercado concorrencial para a remoção de importantes óbices à expansão da infraestrutura de movimentação e estocagem de gás natural.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 30 de julho de 2020

Idec - Conta de luz explodiu após período de autoleitura? Saiba como agir

Quem não fez a autoleitura, foi cobrado pela média de consumo dos últimos 12 meses. Mudança teve impacto na conta que está chegando agora. Saiba se o valor cobrado é correto e como reclamar


Imagem: Idec.

Saiba mais!

Boa leitura!