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O Juízo da Vara Única de Epitaciolândia cancelou o débito cobrado pela concessionária de energia e determinou que seja pago indenização por danos morais de R$ 3 mil ao consumidor. A decisão foi publicada na edição n° 7.122 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 121), desta terça-feira, dia 9.
O
autor do processo disse que foi surpreendido com uma cobrança de recuperação de
energia no valor de R$ 3.165,60. Ele reclamou que se houve uma inspeção, não
acompanhou o procedimento, nem recebeu o documento sobre isso. Então, pediu o
cancelamento do débito e reparação por danos morais.
Em
resposta, a concessionária de energia apresentou o nome da pessoa que
acompanhou a inspeção e o relatório. Neste, está registrado que o medidor
estava com desvio de energia com derivação direta entrando no imóvel, ou seja,
fazendo desvio do consumo.
Ao
analisar o mérito, a juíza Joelma Nogueira constatou que a suposta
irregularidade constatada no medidor não trouxe prejuízo para a empresa,
"vez que o histórico demonstra a ausência de aumento do consumo de energia
após a inspeção do medidor da unidade, ao revés, a unidade teve o consumo
diminuído, não ultrapassando a medição de consumo de 100 kwh".
No
entendimento da magistrada, o conjunto fático-probatório, embasado no relatório
e no histórico de consumo do medidor, comprovaram que não houve desvio,
portanto os valores cobrados pela concessionária sobre recuperação de energia
foram ilícitos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Os brasileiros poderiam gastar um terço do valor que pagam hoje na conta
de luz com o uso de geladeira caso o país adotasse o padrão de
eficiência energética recomendado pela ONU, aponta uma pesquisa do
Instituto Escolhas. Hoje, o custo médio mensal com uma geladeira é de R$
45,50, caso o padrão fosse adotado, o valor cairia para R$ 15,40, uma
economia de R$ 30,10 por mês. Folha de S. Paulo

O apagão que afetou o estado do Amapá entre novembro e dezembro do ano passado causou inúmeros transtornos, prejudicou famílias e comércios e agravou a situação da pandemia ao expor a população a maiores riscos de contágio. Continuamos cobrando os órgãos responsáveis e, para auxiliar os consumidores que se sentiram prejudicados, disponibilizamos um modelo de petição que pode ser apresentado ao Juizado Especial do município. Idec
Milhares de pessoas em todo o Brasil utilizam a energia solar para abastecer sua própria casa ou negócio. O problema é que as mesmas regras que viabilizaram esse avanço da participação de uma fonte, que é limpa e renovável, têm resultado em pressão sobre as contas de luz dos demais consumidores, os que não adotaram esse sistema. Por isso, nós defendemos que a legislação precisa mudar de modo que quem usa a energia solar pague a totalidade dos custos relativos à sua operação. Idec

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Uma concessionária de energia terá que pagar pelos danos ocasionados em residência de uma consumidora após religar a energia. Segundo a inquilina, a tentativa de instalação na residência desencadeou pane no sistema elétrico, causando incêndio no imóvel. Decisão é da juíza Cláudia Longobardi Campana, da 8ª vara Cível de Santo Amaro.
A consumidora alegou que houve corte no fornecimento de energia no seu imóvel sem notificação prévia. Segundo ela, após reiterados contatos a equipe da empresa compareceu ao seu endereço, interditando a rua para a realização do procedimento de reestabelecimento da energia elétrica.
Segundo narrou a consumidora, a tentativa de instalação na residência desencadeou uma pane no sistema elétrico, causando um incêndio no imóvel que destruiu o mobiliário, eletrodomésticos, roupas e demais objetos.
Em contestação, a empresa disse que no endereço indicado pela mulher existiriam duas instalações e nenhuma delas em seu nome e que uma delas possuía faturas inadimplidas. Ressaltou, ainda, que o serviço foi restabelecido no dia seguinte da interrupção.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que, para comprovação do nexo causal entre a conduta da empresa em religar a energia e a sobrecarga que repercutiu na residência da consumidora, foi invertido o ônus da prova, e se oportunizou à empresa a produção de prova pericial, da qual se desinteressou.
A magistrada destacou que a consumidora, por outro lado, juntou fotos e vídeos nos autos, que demonstram manchas que aparentam advir de um incêndio, paredes escuras e móveis queimados, sujos e estragados.
"Diante da qualidade da ré como concessionária de serviço público, a relação jurídica firmada entre as partes é regida pelo CDC, fato que determina a responsabilidade objetiva no exercício de suas atividades, inverteu-se o ônus da prova, cabendo à ré demonstrar que não há nexo causal entre a sobrecarga de energia que teria repercutido na casa da autora e os serviços prestados pela ré. Porém desinteressou-se, expressamente da prova pericial."
Dessa forma, julgou procedente a ação para condenar a empresa ao pagamento de R$ 6.917,82 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Fonte: Migalhas.

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Boa leitura!
Nossa pesquisa aponta que 93% dos consumidores que disseram ter tido aumento na fatura de energia consideraram que o valor cobrado não está coerente com o consumo. Desse total, 52% buscaram a empresa, mas julgaram o atendimento insatisfatório. Se a maior parte das pessoas não entendeu a fatura, calculada por estimativa durante alguns meses na pandemia, o que gerou cobranças das diferenças nos meses seguintes, fica evidente que houve uma séria falha de comunicação, além da possibilidade de cobrança abusiva. Idec
O que fazer em caso de dúvida
O juiz Plácido de Souza Neto, da 2ª Vara Cível de Paranaíba, condenou
uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil de indenização
por danos morais e R$ 4.959,00 de indenização por danos materiais, por
ser responsabilizada pela queima de aparelhos eletrônicos na residência
da autora após apagão de luz.
De acordo com os autos, no dia 23
de fevereiro de 2019, a autora estava em casa utilizando seu aparelho de
TV quando houve uma variação da tensão elétrica, que se manifestou pelo
repentino apagar das luzes e dos aparelhos eletrônicos que estavam
ligados.
Após alguns segundos de “apagão”, pulsações de energia
e, por fim, o restabelecimento da energia elétrica, verificou que dois
aparelhos de TV, um videogame e uma máquina de lavar roupa não
funcionavam mais.
Sustentou que, com o intuito de reparar o
defeito, os equipamentos foram enviados à assistência técnica, a qual
constatou que, devido a uma sobrecarga de tensão elétrica, alguns
componentes internos foram danificados tornando-os impróprios para o
uso, fato que ensejou a necessidade de reparos e substituições.
Assim,
pediu a procedência da ação para o fim de condenar a empresa ao
pagamento de danos morais no importe de 15 salários-mínimos e R$
5.358,00 a título de danos materiais.
Regularmente citada, a
empresa apresentou contestação alegando que a parte autora deixou de
apresentar documentos pleiteados em procedimento administrativo, os
quais eram indispensáveis para análise do pedido. Por fim, sustentou a
ausência de ato ilícito e de comprovação dos danos materiais, bem como a
inocorrência de danos morais.
Ao decidir, o juiz ressaltou que a
autora comprovou o nexo de causalidade entre a oscilação da rede
elétrica e o fato danoso, o que permite concluir pela falha na prestação
do serviço pela concessionária ré, resultando em sua responsabilização
pelos prejuízos experimentados pela moradora.
Na sentença, o juiz
concluiu que, com relação ao contexto e à gravidade da ofensa, a parte
ré deve ser condenada também ao pagamento de indenização por danos
morais à autora. “A reparação do dano serve como pena cominatória ao
causador do dano, tendo em vista o binômio reparação da autora e sanção
da ré deve ser buscada tendo por norte a situação financeira das partes e
a extensão do dano”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Condomínio alegou que o elevador social foi danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia.
quarta-feira, 12 de agosto de 2020
A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar seguradora que arcou com problemas de elevador social de condomínio, danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia.

A seguradora ajuizou ação objetivando que a concessionária reembolse a indenização que pagou por problemas no elevador social de um condomínio.
O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e condenou a seguradora ao pagamento de R$ 8,5 mil equivalente ao que foi gasto pela seguradora. Diante da decisão, a empresa recorreu sob o argumento de que o julgador descartou que os defeitos e queimas de aparelhos elétricos/eletrônicos podem ocorrer por diversos motivos, tais como sobrecarga da rede elétrica interna do imóvel do consumidor.
Ao apreciar o recurso, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator, observou que os laudos técnicos e as demais provas acostadas aos autos (orçamentos de empresas especializadas em conserto de elevadores e comprovante de pagamento da indenização ao segurado) são suficientes a amparar a pretensão da seguradora, “ressaltando-se que os referidos documentos não foram impugnados especificamente pela concessionária ré”, afirmou.
Para o relator, prevalece a tese de que o dano documentado nos autos decorreu de fato do serviço prestado pela concessionária, uma vez que esta não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, deixando de comprovar causa excludente de sua responsabilidade ou do nexo causal.
Assim, negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença. O entendimento foi seguido à unanimidade pela turma.
Fonte: Migalhas.
