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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

TJ/AL - Santander é condenado por cobrar dívida após encerramento de conta

O Banco Santander Banespa foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma ex-correntista que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (25), é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial Cível de Maceió.

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Segundo os autos, a autora possuía conta corrente junto ao Banco e no dia 03/07/2018 solicitou seu encerramento, efetuando o pagamento do valor que ainda estava em aberto. Porém, posteriormente a esta data, teve a surpresa de constatar que seu nome havia sido negativado por um débito no valor de R$ 158,69, cujo vencimento seria o dia 10/08/2018.

O Banco, ao se defender, sustentou que o débito que gerou a negativação diz respeito a dívida do cartão de crédito da cliente, referente a uma transação em 10/07/2018.

Contudo, o juiz constatou que, conforme o termo firmado pelo Banco para o encerramento da conta, o pagamento de compromissos e obrigações contratuais assumidas deveria ter sido cobrado no momento do fechamento da conta.

O juiz Nelson Tenório entendeu que ficou caracterizado o dano moral em decorrência da violação aos direitos de personalidade do consumidor, essencialmente pelo constrangimento passado ao ter seu nome inserido na lista dos inadimplentes, sem dar causa a tal fato, evidenciando assim o abalo no que tange a sua idoneidade moral perante a sociedade.

Matéria referente ao processo nº 0700913-13.2019.8.02.0205

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

segunda-feira, 13 de julho de 2020

TJ/AL - Oi deve indenizar mulher por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

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A Brasil Telecom S/A (Oi Móvel) deverá pagar indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve o nome inscrito indevidamente em serviços de proteção ao crédito. A empresa também deve retirar a autora da lista de inadimplentes. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (7), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, titular da 5ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, ao tentar efetuar compras em um comércio local, a autora teria tomado conhecimento de que havia sido incluída nos cadastros do SPC/Serasa pela empresa ré. O motivo seria a falta de pagamento de seis contratos, quatro no valor de R$ 59,37, um custando R$ 86,61 e o último R$ 124,09.

A autora afirmou que nunca possuiu relação com a empresa, nem foi notificada da dívida. Ela tentou esclarecer o ocorrido com a operadora, mas não houve resultados. A Oi não ofereceu contestação às alegações da demandante no processo.

Ao conceder o pedido de remoção do nome da autora dos serviços de proteção ao crédito, a juíza Maria Valéria Lins Calheiros chamou atenção ao fato de a empresa não ter se posicionado durante o andamento da ação.

A parte ré, a quem cabia juntar aos autos documentos necessários à demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, quedou-se inerte, não restando comprovada a existência e regularidade da suposta contratação. Assim, procede o pedido da autora, com a declaração da inexistência da dívida, bem como com a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, ressaltou a magistrada.

Ao reconhecer o pedido de indenização por danos morais, a juíza explicou que, neste tipo de caso, a simples violação do direito do consumidor é suficiente para comprovar o dano.

Matéria referente ao processo nº 0733264-40.2017.8.02.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas