Mostrando postagens com marcador Redes Sociais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Redes Sociais. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

TJ/SP - Danos Morais | Operadora indenizará em R$ 25 mil usuário que teve WhatsApp clonado

 Internet, Whatsapp, Smartphone


Após ter o aplicativo clonado, o estelionatário pediu valores aos seus contatos.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 

A 4ª turma Recursal Cível do TJ/SP deu provimento a recurso de um usuário do WhatsApp que teve o aplicativo clonado e o estelionatário pediu valores aos seus contatos. O colegiado condenou uma operadora ao pagamento de danos emergentes e morais no valor total de R$ 25 mil.

Consta nos autos que o usuário do WhatsApp teve seu aplicativo fraudado e o estelionatário utilizou suas conversas para pedir valores aos seus contatos. O usuário, então, solicitou à Justiça que a operadora fosse condenada por danos morais e materiais.

A operadora, por sua vez, informou não ter acesso à conta de WhatsApp do usuário, já que mesmo tendo acesso ao celular, o aplicativo requer a confirmação para que seja instalado em outro número.

O juízo de primeiro grau considerou que não houve atuação da empresa de telefonia e nem falha em seus serviços que possam ensejar sua responsabilização, visto que a fraude ocorreu por terceiros. Assim, julgou improcedente o pedido.

Publicidade

Ao analisar recurso do usuário, o relator, juiz Alexandre Malfatti, ressaltou que a operadora, diante da parceria estabelecida com o aplicativo de mensagens e da ampliação da cadeia de responsabilidade, falhou ao não fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de segurança contra fraude pelo Whatsapp.

Para o magistrado, a empresa deve responder pelo prejuízo experimentado pelos autores, diante da falha na prestação de serviços.

Gavel, Auction, Law, Hammer, Symbol

"Numa sociedade de massa em que se privilegia o consumo e o crédito ao consumidor, torna-se fato notório a importância dada à existência de eventos danosos aos consumidores."

Diante disso, deu provimento ao recurso condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$ 10 mil e por danos morais em R$ 15 mil.

Fonte: Migalhas.

 

 

sábado, 30 de janeiro de 2021

IDEC - Conheça seus Direitos | Falando em WhatsApp, quais são seus direitos?

 Monitor, Binary, Binary System, Computer

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a proteção de nossos dados pessoais em todas as plataformas e ferramentas de comunicação, inclusive o WhatsApp. O que extraem da sua intimidade e privacidade pode impactar sua vida e afetar sua liberdade para exercer escolhas, por isso saber o que estão fazendo com suas informações é fundamental. Qualquer pessoa pode, a qualquer momento, solicitar ao responsável pelo tratamento de seus dados de empresas uma série de direitos. Saiba mais sobre eles

Boa leitura! 

IDEC - Quer investigar as desigualdades no acesso à internet?

Social Media, Connections, Networking

Em parceria com a Agência Pública, lançamos edital para financiar quatro bolsas de reportagens sobre as desigualdades no acesso à internet no Brasil. As inscrições vão até o dia 5 de fevereiro. Veja as regras

Boa leitura! 

quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Danos morais | Empresária que teve conta do Instagram hackeada será indenizada

Juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

O Facebook, que também é dono do Instagram, foi condenado a indenizar uma usuária que teve a conta comercial invadida por hackers. A juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º JEC de Brasília/DF, entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.

A empresária conta que em 2015 criou a conta no Instagram para divulgar os produtos que comercializa. Relata que, em agosto do ano passado, o perfil foi invadido por terceiros, que alteraram a foto, apagaram as postagens e impediram o seu acesso. Após entrar em contato com a plataforma, a conta foi excluída.

Mobile Phone, Smartphone, Keyboard, App

A autora afirma ainda que, após o incidente, alguns clientes cancelaram as encomendas, uma vez que acreditaram que se tratava de perfil clandestino. Assim, pediu que a ré fosse condenada a reativar o conteúdo integral do perfil, além do pagamento dos danos sofridos.

Em sua defesa, o Facebook afirma que a criação e a guarda da senha é de responsabilidade do usuário. A ré argumenta ainda que a obrigação dos provedores de internet se limita ao armazenamento dos registros de acesso. Defende que não houve falha na prestação do serviço e que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não forneceu a segurança esperada pela usuária quanto aos seus dados. A juíza esclareceu que o Facebook, de acordo com o Marco Civil da Internet, se enquadra como provedor de acesso e de conteúdo.  

Justice, Statue, Lady Justice

"Além da falta de investimentos para criação de mecanismos que sejam mais seguros para seus usuários, a empresa ré age com inércia quando, ao ser contactada, se limita a informar que todos os procedimentos estão sendo analisados e que a parte deverá aguardar retorno, que pode demorar meses. Trata-se de verdadeira falha na prestação dos serviços da empresa ré."

No caso, segundo a julgadora, a negligência da empresa com a segurança das informações de seus consumidores é passível de reparação por danos morais.

"O sofrimento e angústia decorrente da usurpação de sua conta na rede social por terceiros, prejudicando seu meio de sustento e divulgação publicitária de sua empresa, é evidente, sendo passível de violação dos direitos da personalidade, revelando-se suficientes para imputar à requerida o dever de indenizar o dano moral causado."

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais, bem como restabelecer a conta e o acesso pleno na plataforma.

Fonte: Migalhas.

 

terça-feira, 1 de setembro de 2020

STJ - Mantida multa de R$ 254 mil ao Facebook por demora na reativação de página do Instagram

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar multa acumulada de R$ 254 mil em razão da demora no cumprimento de ordem judicial para reativação de um perfil na rede social Instagram, de sua propriedade.

Social Media, Facebook, Smartphone

Segundo o colegiado, apenas em situações excepcionais o STJ aceita reduzir ou aumentar os valores fixados a título de multa cominatória (astreintes) - e isso não ocorreu no caso dos autos porque a rede social não apresentou justificativa plausível para a demora no cumprimento da ordem da Justiça paulista.

Desde a origem, a conduta processual da recorrente sinaliza profundo descaso em relação ao presente feito, tal como demonstra a apresentação de contestação pro forma, sem impugnações específicas, assim como a desídia no cumprimento da ordem judicial mesmo após a prolação de sentença condenatória, afirmou o relator do recurso do Facebook, ministro Marco Buzzi.

127 dias

O recurso teve origem em ação de obrigação de fazer e indenização na qual a autora - uma empresa de comércio de roupas e uniformes pela internet - requereu a imediata reativação de sua página no Instagram, pois a rede social teria desativado indevidamente seu perfil em razão de denúncias alegadamente falsas e sem respeito ao contraditório.

Em primeiro grau, o juiz deferiu liminar e determinou o restabelecimento da página comercial da autora, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 200 mil. Ao proferir sentença de procedência do pedido, como a liminar ainda não havia sido cumprida, o magistrado elevou o teto das astreintes para R$ 500 mil. Após 127 dias de atraso, o Facebook cumpriu a determinação judicial.

O valor da multa foi mantido pelo TJSP, que levou em consideração o porte econômico da empresa e também a demora excessiva para o cumprimento da ordem.

Simples reativação

Em recurso dirigido ao STJ, o Facebook reiterou que o valor arbitrado a título de astreintes - e sua consolidação em R$ 254 mil - seria excessivo e desproporcional. A rede social pediu a redução da multa para um patamar total que não superasse R$ 10 mil.

O ministro Marco Buzzi, porém, assinalou que a liminar determinava apenas que a rede social reativasse a página comercial da empresa, com todas as publicações anteriores, e só a desativasse novamente caso houvesse respeito ao contraditório.

No entanto, depreende-se que a empresa ora recorrente, embora inegavelmente detentora dos recursos tecnológicos necessários à execução imediata da ordem judicial, não o fez, isto é, postergou o seu cumprimento - fato incontroverso nos autos - por 127 dias, conduta que provocou o acúmulo de R$ 254 mil a título de astreintes, afirmou o relator.

Valor justificado

Segundo o ministro, as instâncias ordinárias justificaram adequadamente que o valor alcançado pela multa é de responsabilidade exclusiva do Facebook, que durante mais de quatro meses se manteve inerte diante da ordem para reativar o perfil.

Ao negar provimento ao recurso, Buzzi ressaltou que o valor da multa diária por descumprimento de ordem judicial na forma como fixada - R$ 2 mil, limitada a R$ 500 mil - não ofende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afastando a possibilidade de intervenção desta corte, ante a incidência do óbice da Súmula 7 - que impede o reexame de provas em recurso especial.

AREsp 1595492

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Facebook e Oi devem indenizar vítima de golpe no WhatsApp

Um contato da autora solicitou dinheiro, e por acreditar ser seu conhecido, imediatamente transferiu o valor.

terça-feira, 11 de agosto de 2020

A Justiça de GO condenou, solidariamente, o Facebook e a operadora Oi a indenizarem vítima de golpe no WhatsApp. A juíza de Direito Viviane Silva de Moraes Azevêdo concedeu a restituição de valores e indenização por danos morais.

A autora narrou que um de seus contatos solicitou transferência de R$ 2,1 mil, e por acreditar ser seu conhecido, imediatamente transferiu o valor. 

t

A magistrada constatou, no caso, falha na prestação de serviços da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos.

A frustração experimentada pela parte reclamante, no que diz respeito à confiança depositada nos serviços prestados pelas reclamadas, aliada à aflição, à angústia e à ansiedade que experimentou, ante a clonagem de WhatsApp por terceiros, conduz à certeza de que os transtornos por ela sofridos superam o limite do mero aborrecimento cotidiano, afetando sua dignidade, causando-lhe dano moral, que reclama reparação.

Assim, condenou as requeridas a restituírem o valor transferido para os criminosos e a pagarem dano moral de R$ 4 mil. 

Fonte: Migalhas.