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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

C.FED - Proposta exige que bancos e cartões tenham telefone específico para consumidor

O Projeto de Lei 3673/20 determina que toda instituição financeira tenha um único número telefônico para contato com o consumidor. Cartões de crédito deverão possuir números próprios, também únicos, mas diferentes daqueles gerais das instituições.

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O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, no caso da impossibilidade de um único telefone para todo o País, devem ser oferecidos por região. Em celulares, o número deve ser identificado pelo nome do banco ou do cartão de crédito.

A impossibilidade de identificar as chamadas telefônicas e a variedade dos serviços de telemarketing confundem os consumidores que, cada vez mais, são vítimas de organizações criminosas, afirmou o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

C.FED - Projeto proíbe que demitidos durante pandemia sejam inscritos em cadastro de proteção ao crédito

O Projeto de Lei 4633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro, conforme o Decreto Legislativo 6/20.

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Demitidos durante a pandemia muitas vezes têm que escolher entre honrar dívidas e comprar alimentos, lembram deputados

O texto em análise na Câmara dos Deputados também determina a suspensão das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.

A proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e outros 41 deputados da bancada do PT. Aqueles que haviam contraído dívidas, que esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens necessários à subsistência, afirmam os autores.

Escolhendo, como é natural, a segunda opção, têm sido inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, o que não só torna mais caro ou mesmo inviabiliza completamente o acesso a novos créditos, como por vezes também dificultam a obtenção de um novo emprego, dado que parte dos potenciais empregadores se recusa a contratar trabalhadores inadimplentes, complementam.

Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego de maneira menos traumática.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

C.FED - Projeto obriga planos de saúde a autorizar exame para detecção de coronavírus em 24 horas

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O Projeto de Lei 4574/20 obriga as operadoras de planos de saúde a autorizar a realização de exame RT-PCR (teste nasal), para detecção do novo coronavírus, no prazo de 24 horas.

Além disso, o texto determina que o resultado do exame deverá ser disponibilizado pelos laboratórios no prazo máximo de três dias úteis após a realização.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento das medidas implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirma que a demora para a autorização, realização e liberação do resultado do exame para detecção do novo coronavírus tem sido um grave problema, prejudicando a contenção da pandemia. Possíveis infectados por vezes não ficam em isolamento e, consequentemente, continuam a propagar a doença, aponta.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

C.FED - Sancionada lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias aéreas

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pela inflação (veja tabela). A regra se aplica a casos de atraso e interrupção de voo.

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A norma, publicada nesta quinta-feira (6) (Lei 14.034/20) no Diário Oficial da União, também prevê medidas para ajudar as companhias aéreas, que viram o faturamento cair com a pandemia.

O presidente vetou a permissão para aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Bolsonaro alegou que a medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco a sua sustentabilidade e os investimentos.

Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos Deputados.

Apoio às companhias

A Lei 14.034/20 instituiu uma série de medidas para socorrer as empresas do setor aéreo. Pelo texto, as companhias aéreas, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo poderão ter, até o fim do ano, empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia. O fundo foi criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura aeroportuária brasileira.

Sobre o empréstimo incidirá a Taxa de Longo Prazo (TLP). O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031; e a carência, de 30 meses para começar a pagar. O fundo poderá ainda conceder garantia de empréstimo.

Outra ajuda para o setor dada pela lei é o adiamento, para 18 de dezembro, do prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos à iniciativa privada com vencimento no ano de 2020. As outorgas dos aeroportos concedidos venceram em maio e julho. O valor deverá ser corrigido pela inflação, medida não prevista inicialmente na MP 925.

Outorga é um valor que empresas pagam ao governo pela exploração de serviço público. A medida busca reduzir as dificuldades financeiras de curto prazo dos consórcios que administram aeroportos.

Dano moral

A nova lei também trata das indenizações que as companhias aéreas têm pagado na Justiça por danos morais. A norma inverte a lógica do Código de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor do serviço o ônus da prova.

A partir de agora, caberá ao consumidor ou ao remetente da carga provar que houve efetivo prejuízo e sua extensão para poder pedir uma indenização. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alega que startups têm captado clientes na internet se especializando em ações por danos morais contra companhias aéreas. Segundo a agência, as ações representaram gastos de R$ 311 milhões em 2017.

De acordo com a lei, a empresa não responderá por dano material ou moral quando comprovar que, por motivo de caso fortuito ou força maior, foi impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro, como atraso ou cancelamento do voo.

Tarifa internacional

A lei acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública.

O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo governo em 2019. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95, pela cotação de ontem).

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

C.FED - Relator recomenda aprovação da nova lei do gás natural para reduzir preços ao consumidor

O relator do projeto da Nova Lei do Gás (PL 6407/13), deputado Laercio Oliveira (PP-SE), divulgou seu parecer preliminar para consulta dos deputados. A proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados, onde tramita em regime de urgência. O texto tem apoio do governo. A atual lei do gás é de 2009.

A Nova Lei do Gás busca aumentar o número de empresas atuantes no mercado de gás natural no Brasil, ainda dominado pela Petrobras. A ideia é que, com mais empresas competindo, o preço seja reduzido para os consumidores, principalmente as termelétricas e o setor industrial.

A proposta determina que a atividade de transporte de gás natural, essencial na cadeia produtiva, será exercida sob o regime de autorização em lugar do regime de concessão. O objetivo da mudança é destravar os investimentos no setor.

No modelo de concessão, uma empresa interessada em investir em gasoduto precisa vencer um leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No regime de autorização, bastará apresentar o projeto e esperar o aval da agência. O modelo de autorização também será empregado para a atividade de estocagem subterrânea de gás natural.

Substitutivo

No texto, Oliveira recomenda a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado. A versão que será votada pelos deputados aproveita vários pontos do programa Gás para Crescer, implantando pelo governo Michel Temer em 2016.

Outros pontos da proposta são:

- empresas de transporte de gás deverão atuar com independência, sem participar de outras atividades do setor, como exploração, importação ou comercialização de gás natural;

- os gasodutos poderão ser usados por todos os carregadores (agente que contrata o serviço de transporte de gás natural), mediante contratos, sem discriminação. É o chamado acesso a terceiros, que também será praticado nos gasodutos de escoamento da produção, nas instalações de tratamento ou processamento de gás natural e nos terminais de gás natural liquefeito (GNL);

- o detentor de autorização para exploração de instalações de escoamento, processamento, transporte, estocagem e terminais de GNL deverá disponibilizar, em meio eletrônico, informações sobre suas instalações e serviços prestados de forma acessível a todos os interessados;

- os carregadores deverão constituir conselho de usuários para monitoramento do desempenho, da eficiência operacional e de investimentos dos transportadores; e

- a tarifação usará o modelo de entrada e saída, em que há uma cobrança pela injeção do gás natural (ponto de entrega) e outra pela retirada (ponto de recebimento). São, portanto, duas tarifas diferentes pagas pelo carregador, que vão levar em conta aspectos de custos locais. No modelo praticado hoje, chamado tarifa postal, todas as transações ocorridas dentro da rede de transporte pagam a mesma taxa, que independe de onde o gás é injetado ou retirado. Nesse modelo, há um subsídio cruzado, em que carregadores situados próximos dos pontos de entrada acabam custeando os que distam destes pontos.

Oliveira destacou a importância do novo marco legal do combustível. Para ele, é o melhor caminho para a obtenção de um mercado concorrencial para a remoção de importantes óbices à expansão da infraestrutura de movimentação e estocagem de gás natural.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

sexta-feira, 31 de julho de 2020

C.FED - Projeto estabelece regras para cancelamento de contratos com academias e personal trainers

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O Projeto de Lei 3985/20 estabelece que, em caso de cancelamento de contratos com academias de ginástica ou personal trainers, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o prestador de serviços poderá reembolsar os valores pagos e não usufruídos disponibilizando um crédito para uso dos serviços, no prazo de até 12 meses.

Conforme o projeto, havendo recusa do consumidor, ou na impossibilidade de ser assegurado o crédito, o prestador de serviços deverá restituir o valor recebido, corrigido e parcelado em até 12 meses. O prazo de devolução inicia-se na data de encerramento do estado de calamidade pública.

Ainda segundo o texto, o cancelamento contratual não sujeita o consumidor a responder por danos morais, pagar multas ou outras penalidades contratuais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é autoria da deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Poucos setores sofreram tanto com a pandemia do coronavírus quanto o mercado de academias de ginástica, disse a deputada Greyce Elias. Se as academias não têm capital de giro e recebem apenas mensalidades que não estão sendo pagas, fica mais difícil contornar qualquer crise.

Ela afirma que o projeto é inspirado na Medida Provisória 948/20, aprovada pela Câmara dos Deputados, que traz regras para o cancelamento e a remarcação de serviços nos setores de turismo e cultura.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais