O Projeto de Lei 3673/20 determina que toda instituição financeira tenha
um único número telefônico para contato com o consumidor. Cartões de
crédito deverão possuir números próprios, também únicos, mas diferentes
daqueles gerais das instituições.
O texto em tramitação na Câmara
dos Deputados prevê que, no caso da impossibilidade de um único
telefone para todo o País, devem ser oferecidos por região. Em
celulares, o número deve ser identificado pelo nome do banco ou do
cartão de crédito.
A impossibilidade de identificar as chamadas
telefônicas e a variedade dos serviços de telemarketing confundem os
consumidores que, cada vez mais, são vítimas de organizações criminosas,
afirmou o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
C.FED - Proposta exige que bancos e cartões tenham telefone específico para consumidor
quarta-feira, 23 de setembro de 2020
C.FED - Projeto proíbe que demitidos durante pandemia sejam inscritos em cadastro de proteção ao crédito
O Projeto de Lei 4633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro, conforme o Decreto Legislativo 6/20.

Demitidos durante a pandemia muitas vezes têm que escolher entre honrar dívidas e comprar alimentos, lembram deputados
O
texto em análise na Câmara dos Deputados também determina a suspensão
das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no
prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.
A
proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e outros
41 deputados da bancada do PT. Aqueles que haviam contraído dívidas, que
esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente
obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens
necessários à subsistência, afirmam os autores.
Escolhendo, como é
natural, a segunda opção, têm sido inscritos nos cadastros de proteção
ao crédito, o que não só torna mais caro ou mesmo inviabiliza
completamente o acesso a novos créditos, como por vezes também
dificultam a obtenção de um novo emprego, dado que parte dos potenciais
empregadores se recusa a contratar trabalhadores inadimplentes,
complementam.
Para os parlamentares, a medida proposta pode
ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de
desemprego de maneira menos traumática.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
C.FED - Projeto obriga planos de saúde a autorizar exame para detecção de coronavírus em 24 horas
O Projeto de Lei 4574/20 obriga as operadoras de planos de saúde a autorizar a realização de exame RT-PCR (teste nasal), para detecção do novo coronavírus, no prazo de 24 horas.
Além disso, o texto determina que o resultado do exame deverá ser disponibilizado pelos laboratórios no prazo máximo de três dias úteis após a realização.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento das medidas implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirma que a demora para a autorização, realização e liberação do resultado do exame para detecção do novo coronavírus tem sido um grave problema, prejudicando a contenção da pandemia. Possíveis infectados por vezes não ficam em isolamento e, consequentemente, continuam a propagar a doença, aponta.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
sexta-feira, 7 de agosto de 2020
C.FED - Sancionada lei que dá 12 meses para reembolso de voo cancelado e socorre companhias aéreas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá às companhias aéreas o
prazo de 12 meses para reembolsar o consumidor que teve seu voo
cancelado entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será
corrigido pela inflação (veja tabela). A regra se aplica a casos de
atraso e interrupção de voo.
A norma, publicada nesta
quinta-feira (6) (Lei 14.034/20) no Diário Oficial da União, também
prevê medidas para ajudar as companhias aéreas, que viram o faturamento
cair com a pandemia.
O presidente vetou a permissão para
aeronautas (pilotos e tripulação) e aeroviários (pessoal em terra) que
tiveram o contrato de trabalho suspenso ou reduzido sacarem parte do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Bolsonaro alegou que a
medida poderia acarretar a descapitalização do fundo, colocando em risco
a sua sustentabilidade e os investimentos.
Deputados e senadores podem manter e derrubar os vetos impostos pelo presidente da República.
A
nova lei tem origem na Medida Provisória 925/20, que tratava apenas do
reembolso de viagens canceladas e do adiamento do pagamento de outorga
de aeroportos. O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA),
acrescentou outros pontos, que foram aprovados pela Câmara dos
Deputados.
Apoio às companhias
A Lei 14.034/20 instituiu
uma série de medidas para socorrer as empresas do setor aéreo. Pelo
texto, as companhias aéreas, as concessionárias de aeroportos e os
prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo poderão ter, até o
fim do ano, empréstimos custeados pelo Fundo Nacional de Aviação Civil
(Fnac), desde que comprovem ter sofrido prejuízo com a pandemia. O fundo
foi criado em 2011 para financiar melhorias na infraestrutura
aeroportuária brasileira.
Sobre o empréstimo incidirá a Taxa de
Longo Prazo (TLP). O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de
2031; e a carência, de 30 meses para começar a pagar. O fundo poderá
ainda conceder garantia de empréstimo.
Outra ajuda para o setor
dada pela lei é o adiamento, para 18 de dezembro, do prazo final de
pagamento das parcelas anuais de outorga dos aeroportos concedidos à
iniciativa privada com vencimento no ano de 2020. As outorgas dos
aeroportos concedidos venceram em maio e julho. O valor deverá ser
corrigido pela inflação, medida não prevista inicialmente na MP 925.
Outorga
é um valor que empresas pagam ao governo pela exploração de serviço
público. A medida busca reduzir as dificuldades financeiras de curto
prazo dos consórcios que administram aeroportos.
Dano moral
A
nova lei também trata das indenizações que as companhias aéreas têm
pagado na Justiça por danos morais. A norma inverte a lógica do Código
de Defesa do Consumidor, que atribui ao fornecedor do serviço o ônus da
prova.
A partir de agora, caberá ao consumidor ou ao remetente da
carga provar que houve efetivo prejuízo e sua extensão para poder pedir
uma indenização. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alega que
startups têm captado clientes na internet se especializando em ações por
danos morais contra companhias aéreas. Segundo a agência, as ações
representaram gastos de R$ 311 milhões em 2017.
De acordo com a
lei, a empresa não responderá por dano material ou moral quando
comprovar que, por motivo de caso fortuito ou força maior, foi
impossível adotar medidas necessárias para evitar o dano ao passageiro,
como atraso ou cancelamento do voo.
Tarifa internacional
A
lei acaba, a partir de 1º de janeiro de 2021, com o adicional da tarifa
de embarque internacional, criado em 1997 para financiar o pagamento da
dívida pública.
O fim da cobrança já tinha sido adiantado pelo
governo em 2019. A taxa adicional é de 18 dólares (cerca de R$ 95, pela
cotação de ontem).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
C.FED - Relator recomenda aprovação da nova lei do gás natural para reduzir preços ao consumidor
A Nova Lei do Gás busca aumentar o número de empresas atuantes no mercado de gás natural no Brasil, ainda dominado pela Petrobras. A ideia é que, com mais empresas competindo, o preço seja reduzido para os consumidores, principalmente as termelétricas e o setor industrial.
A proposta determina que a atividade de transporte de gás natural, essencial na cadeia produtiva, será exercida sob o regime de autorização em lugar do regime de concessão. O objetivo da mudança é destravar os investimentos no setor.
No modelo de concessão, uma empresa interessada em investir em gasoduto precisa vencer um leilão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No regime de autorização, bastará apresentar o projeto e esperar o aval da agência. O modelo de autorização também será empregado para a atividade de estocagem subterrânea de gás natural.
Substitutivo
No texto, Oliveira recomenda a aprovação do substitutivo elaborado pelo deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que foi aprovado na Comissão de Minas e Energia em outubro do ano passado. A versão que será votada pelos deputados aproveita vários pontos do programa Gás para Crescer, implantando pelo governo Michel Temer em 2016.
Outros pontos da proposta são:
- empresas de transporte de gás deverão atuar com independência, sem participar de outras atividades do setor, como exploração, importação ou comercialização de gás natural;
- os gasodutos poderão ser usados por todos os carregadores (agente que contrata o serviço de transporte de gás natural), mediante contratos, sem discriminação. É o chamado acesso a terceiros, que também será praticado nos gasodutos de escoamento da produção, nas instalações de tratamento ou processamento de gás natural e nos terminais de gás natural liquefeito (GNL);
- o detentor de autorização para exploração de instalações de escoamento, processamento, transporte, estocagem e terminais de GNL deverá disponibilizar, em meio eletrônico, informações sobre suas instalações e serviços prestados de forma acessível a todos os interessados;
- os carregadores deverão constituir conselho de usuários para monitoramento do desempenho, da eficiência operacional e de investimentos dos transportadores; e
- a tarifação usará o modelo de entrada e saída, em que há uma cobrança pela injeção do gás natural (ponto de entrega) e outra pela retirada (ponto de recebimento). São, portanto, duas tarifas diferentes pagas pelo carregador, que vão levar em conta aspectos de custos locais. No modelo praticado hoje, chamado tarifa postal, todas as transações ocorridas dentro da rede de transporte pagam a mesma taxa, que independe de onde o gás é injetado ou retirado. Nesse modelo, há um subsídio cruzado, em que carregadores situados próximos dos pontos de entrada acabam custeando os que distam destes pontos.
Oliveira destacou a importância do novo marco legal do combustível. Para ele, é o melhor caminho para a obtenção de um mercado concorrencial para a remoção de importantes óbices à expansão da infraestrutura de movimentação e estocagem de gás natural.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
sexta-feira, 31 de julho de 2020
C.FED - Projeto estabelece regras para cancelamento de contratos com academias e personal trainers

Ainda segundo o texto, o cancelamento contratual não sujeita o consumidor a responder por danos morais, pagar multas ou outras penalidades contratuais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é autoria da deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Poucos setores sofreram tanto com a pandemia do coronavírus quanto o mercado de academias de ginástica, disse a deputada Greyce Elias. Se as academias não têm capital de giro e recebem apenas mensalidades que não estão sendo pagas, fica mais difícil contornar qualquer crise.
Ela afirma que o projeto é inspirado na Medida Provisória 948/20, aprovada pela Câmara dos Deputados, que traz regras para o cancelamento e a remarcação de serviços nos setores de turismo e cultura.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais