O Projeto de Lei 3985/20 estabelece que, em caso de cancelamento de
contratos com academias de ginástica ou personal trainers, durante o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o
prestador de serviços poderá reembolsar os valores pagos e não
usufruídos disponibilizando um crédito para uso dos serviços, no prazo
de até 12 meses.
Ainda segundo o texto, o cancelamento contratual não sujeita o consumidor a responder por danos morais, pagar multas ou outras penalidades contratuais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é autoria da deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Poucos setores sofreram tanto com a pandemia do coronavírus quanto o mercado de academias de ginástica, disse a deputada Greyce Elias. Se as academias não têm capital de giro e recebem apenas mensalidades que não estão sendo pagas, fica mais difícil contornar qualquer crise.
Ela afirma que o projeto é inspirado na Medida Provisória 948/20, aprovada pela Câmara dos Deputados, que traz regras para o cancelamento e a remarcação de serviços nos setores de turismo e cultura.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Nenhum comentário:
Postar um comentário