A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão
da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A.,
responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente
a R$ 60 mil a um consumidor que comprou um título e, ao raspar o local
de premiação instantânea - modalidade conhecida como raspadinha -,
encontrou três frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um
prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano.
A empresa se negou a
pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais
do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da
expressão Ligue 0800 - o que não ocorreu no caso. Entretanto, para a
Terceira Turma, as informações complementares não estavam expressas no
título adquirido; por isso, deve prevalecer a intepretação mais
favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC).
Não é lógico - e entendo ser até mesmo indignificante - fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase R$ 5.000,00 por mês durante um ano, para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução ligue 0800... - afirmou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Salário extra
O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de salário extra a quem encontrasse as três frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.
Além de apontar a ausência da expressão Ligue 0800 - que seria necessária para o pagamento do prêmio -, a Liderança Capitalização afirmou que a Telesena adquirida pelo consumidor não traria três valores iguais na raspadinha, e sim duas frases com R$ 5 mil e uma com R$ 3 mil.
O juiz de primeiro grau concluiu, porém, que os três valores constantes do título eram idênticos, de R$ 5 mil, e que as informações sobre a necessidade de uma expressão adicional não estavam claras. A condenação ao pagamento integral do prêmio foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
No recurso dirigido ao STJ, a Liderança alegou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, já que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato.
Chicana
Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo - especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens -, o que é vedado na análise de recurso especial.
Por outro lado, o relator afirmou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por três vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.
Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele só fosse pago a quem encontrasse as três frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de pegadinha para o consumidor.
Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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