Em Juiz de Fora, na Zona da Mata do Estado, o Banco do Brasil e uma
corretora terão que arcar com indenização a um casal que teve suas
assinaturas falsificadas em um contrato, onde eles apareciam como
fiadores. O acórdão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que considerou suficiente o laudo pericial
indicativo de falsificação do documento, e manteve o entendimento da
comarca.
Os lesados requerem uma declaração de inexistência do débito, além do pagamento de compensação financeira pelos danos morais que alegam ter experimentado.
De acordo com a corretora, o casal tinha ciência dos contratos celebrados, logo não há que se falar em indenização. Já o Banco do Brasil informa que o débito questionado pelos dois foi devidamente contratado pelos mesmos, e devido à inadimplência no pagamento dos valores firmados, seus nomes foram negativados.
Decisão
Para o juiz Francisco José da Silva da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a falsificação das assinaturas nos contratos ficou comprovada nos autos do processo, por meio de laudo pericial, sem margem de dúvidas. A indenização foi fixada em R$ 9.980 e contrato terá que ser cancelado. As empresas condenadas recorreram
O relator, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, teve o mesmo entendimento da primeira instância. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Domingos Coelho e José Augusto Lourenço dos Santos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário