Por Caroline Visentini Ferreira Gonçalves
Desde a entrada em vigor do Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(Lei Federal nº 8.078, de 1990 – CDC), muitos foram os avanços e
desafios enfrentados pela sociedade de consumo, principalmente com a
inserção do mercado consumidor na economia digital.
Em que pese o CDC ter sido esculpido antes das novidades
proporcionadas pela economia digital, seus princípios, garantias e
direitos têm conferido parâmetros e regras que vêm sendo observados no
ambiente on-line, principalmente por se tratar de norma principiológica e
que pressupõe o estudo constante das modificações do mercado de
consumo.
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Boa leitura!
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