Mostrando postagens com marcador Direito Digital. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Digital. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Tudo o que Você precisa saber sobre E-commerce e seus Direitos do Consumidor

Por Nicholas Merlone

Panorama Geral

Com a chegada da Era da Informação, as atividades econômicas de comércio foram marcadas por inovações, que viabilizaram tornar realidade o comércio virtual, para o mundo inteiro e para o Brasil. Com isso, as transações econômicas passam a ocorrer em um novo espaço (ambiente eletrônico). Atualmente, por qualquer celular, smartphone ou aplicativo, podem-se realizar compras, sem se deslocar de casa, na comodidade do lar.



De fato, as novas tecnologias provocaram mudanças estruturais na sociedade. Trouxeram à tona um novo modo de vida. O comércio virtual inovou quanto à alteração dos hábitos de consumo e à mudança das relações econômicas.

Leia mais!
Boa leitura!

Fale comigo: nicholas.merlone@gmail.com - ou se preferir: + 55 (11) 98395-9794 (WhatsApp).

domingo, 16 de maio de 2021

Conheça seus Direitos - Telecomunicações e Direitos Digitais | Privacidade no WhatsApp: autoridades notificam Facebook

Mobile Phone, Smartphone, Keyboard, App

Após nossa pressão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o Ministério Público Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor publicam uma recomendação para que o Facebook adie as mudanças na política de privacidade do WhatsApp. Um importante passo, que pode ser considerado uma vitória parcial, mas ainda insuficiente para barrar o "consentimento forçado" imposto pelo grupo Facebook porque, mesmo que as recomendações sejam aceitas pela empresa, podem ser revogadas a qualquer momento. Zedd Brasil

Boa leitura!

Conheça seus Direitos - Telecomunicações e Direitos Digitais | Coleta de dados sem consentimento: empresa é condenada

City, Wireless, Connection, Mobile

A Via Quatro, concessionária responsável pela linha amarela do metrô de São Paulo, foi condenada pelo uso de reconhecimento facial nas estações, resultado de uma ação que iniciamos em 2018, a primeira do tipo no Brasil sobre o tema. A decisão determina que a empresa, que já estava proibida de captar imagens, sons e qualquer dado pessoal sem autorização, pague uma indenização referente ao período em que houve coleta de dados no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos que será destinada ao Fundo de Direitos Difusos. Folha de S. Paulo

Boa leitura!

sexta-feira, 16 de abril de 2021

IDEC - LGPD | 10 perguntas para se fazer sobre a lei de dados pessoais

Hacker, Hacking, Cyber Security, Hack

Essa semana lançamos dois manuais de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, um voltado para organizações da sociedade civil e outro voltado para empresas. Com a LGPD aprovada e em vigor, a partir de agora, quem pretender coletar e tratar suas informações deve ter sua autorização e explicar o que fará com elas. Para te ajudar a entender o que pode e o que não pode, respondemos algumas perguntas que todo consumidor deve fazer para proteger seus dados. Idec

sábado, 30 de janeiro de 2021

IDEC - Conheça seus Direitos | TELECOMUNICAÇÕES E DIREITOS DIGITAIS - Os problemas de privacidade do WhatsApp

 Internet, Whatsapp, Smartphone

A nova política de privacidade do WhatsApp, que obriga o compartilhamento de dados do usuário, tem gerado polêmica desde a última semana, especialmente depois de uma falha de segurança que expôs dados de milhares de consumidores. Em entrevista ao Jornal da Band, nosso especialista falou sobre o acompanhamento das entidades de defesa dos consumidores, que temem o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor na nova política. Jornal da Band  

Veja mais!

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Idec | Direito Digital do Consumidor - A “Googledependência” que afetou o mundo

 Mac, Freelancer, Macintosh, Macbook

É difícil calcular o tamanho do prejuízo que os 45 minutos em que todos os serviços do Google ficaram fora do ar, mas se você teve prejuízos por isso, ao não conseguir participar de uma reunião de trabalho ou fazer uma prova, por exemplo, é possível recorrer aos órgãos de defesa dos consumidores e outras instâncias judiciais. Nosso especialista em telecomunicações e direitos digitais lembra que não é porque o serviço é aparentemente gratuito que a empresa não tem o dever de ressarcir pelos danos causados. Estadão 

Boa leitura!