O Projeto de Lei 4633/20 veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro, conforme o Decreto Legislativo 6/20.
Demitidos durante a pandemia muitas vezes têm que escolher entre honrar dívidas e comprar alimentos, lembram deputados
O
texto em análise na Câmara dos Deputados também determina a suspensão
das inscrições que já tenham sido realizadas durante a pandemia, no
prazo de até 15 dias da publicação da lei, caso aprovada.
A
proposta foi apresentada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e outros
41 deputados da bancada do PT. Aqueles que haviam contraído dívidas, que
esperavam poder pagar com os seus salários, têm se visto frequentemente
obrigados a escolher entre honrar os pagamentos e adquirir os bens
necessários à subsistência, afirmam os autores.
Escolhendo, como é
natural, a segunda opção, têm sido inscritos nos cadastros de proteção
ao crédito, o que não só torna mais caro ou mesmo inviabiliza
completamente o acesso a novos créditos, como por vezes também
dificultam a obtenção de um novo emprego, dado que parte dos potenciais
empregadores se recusa a contratar trabalhadores inadimplentes,
complementam.
Para os parlamentares, a medida proposta pode
ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de
desemprego de maneira menos traumática.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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