Sentença proferida pelo o juiz Maurício Petrauski, da 9a Vara Cível de
Campo Grande, julgou parcialmente procedente ação movida por mulher que
sofreu acidente em terminal de ônibus contra o consórcio que administra o
serviço, o qual foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos
morais.
Conta autora que no dia 22 de outubro de 2016, ao descer
de um dos ônibus da frota do consórcio, no terminal localizado em frente
ao Colégio Estadual Hércules Maymone, pisou em um buraco existente na
calçada do terminal, escorregou o pé e fraturou seu tornozelo. Ela foi
encaminhada até um posto de saúde, em ambulância do SAMU, e teve a perna
imobilizada por cerca de 90 dias. Afirmou que em razão do ocorrido,
perdeu o emprego que tinha na época do acidente, uma vez que possuía
contrato de experiência e não pôde comparecer ao trabalho.
Regularmente
citado, o réu não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia. E
para o juiz Maurício Petrauski, uma vez decretada a revelia do réu, as
alegações da autora foram consideradas verdadeiras. Citou o magistrado
que ficou demonstrado no prontuário de atendimento e nos atestados
médicos a ocorrência do acidente em terminal de ônibus, além da
repercussão que teve nos noticiários da época.
No entender do
juiz, como o contrato de concessão do serviço estabelece que é obrigação
do consórcio zelar pela integralidade física das instalações, cabe ao
réu indenizar a autora, uma vez que a situação ultrapassa o mero
dissabor - eis que não consegue se manter em pé por muito tempo, em
vista das dores da fratura.
Evidente o abalo psíquico passível de
ser indenizado diante da fratura no tornozelo que a autora sofreu no
terminal ônibus, por negligência do réu quanto ao seu dever de zelar
pela integridade daquele local, causando à requerente lesão corporal que
a impossibilitou de continuar trabalhando na empresa em que havia sido
recém admitida, por meio de contrato de experiência, além de dificultar a
obtenção de novas oportunidades de emprego, escreveu o juiz na
sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
TJ/MS - Mulher que fraturou tornozelo no terminal de ônibus será indenizada
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