Em Belo Horizonte, uma consumidora será indenizada em R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 6 mil por danos materiais, por ter sido assaltada dentro do estacionamento de uma das lojas do Carrefour, localizada no Bairro Funcionários.
A decisão da 18ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença do
Fórum Lafayette, aumentando os valores indenizatórios.
A mulher
relata que deixou seu veículo no estacionamento e, ao voltar das
compras, foi abordada por três homens que a ameaçaram e exigiram a
entrega das chaves. Os assaltantes saíram do local levando o carro e
diversos bens de uso pessoal da vítima.
O veículo foi encontrado
dias depois com diversas avarias, sendo a vítima compelida a acionar o
seguro. Na Justiça, ela requereu que o Carrefour fosse condenado a
indenizá-la pelos danos morais e materiais.
Recurso
Em
primeira instância, ficou definido o valor de R$ 4.544,77 pelos danos
materiais e R$ 5 mil pelos abalos morais. A vítima recorreu, alegando
que o valor arbitrado não foi proporcional ao dano experimentado e ao
poder econômico do Carrefour.
Apontou ainda que teria direito à
reparação pelos danos materiais, em decorrência do roubo de seus
pertences que estavam no veículo — dois celulares, uma mala de viagem,
uma bolsa de mão e um par de sapatos.
Decisão
O relator,
desembargador Arnaldo Maciel, aumentou a indenização por danos morais
para R$ 10 mil. O magistrado também alterou a reparação material para R$
5.950,25, valor referente ao celular iPhone 4S e à bolsa roubados — a
cliente comprovou que se tratava de um artigo de grife, da marca Louis
Vuitton.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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