Na cidade de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, uma
consumidora será reparada em R$ 15 mil por danos morais e receberá o
estorno de aproximadamente R$ 13 mil por danos materiais após comprar um
carro da montadora Fiat com defeito de fábrica. A decisão é da 17ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o
entendimento da comarca.
A motorista conta que comprou o veículo
da empresa FIAT Chrysler Automóveis Brasil LTDA novo, na própria
concessionaria da montadora e que, após a aquisição, o carro começou a
apresentar diversas falhas mecânicas e elétricas. Ela requereu
indenização pelos danos morais e o ressarcimento dos valores já pagos
pelo veículo.
Sentença
O juiz Marcelo da Cruz Trigueiro da
2ª Vara Cível da Comarca de Betim sentenciou a montadora ao pagamento
de indenização no valor de R$ 15 mil pelos danos morais, além da
devolução do valor pago pela consumidora no importe de R$ 13.818,59. A
Fiat recorreu.
A empresa alegou em síntese que a consumidora
realizou serviços fora da rede assistencial credenciada da Fiat como
apontado no laudo pericial, e que tal fato pode ter gerado prejuízos ao
veículo. Defendeu, por isso, que o inconveniente não decorreu da
fabricação do produto e sim de sua má utilização.
Decisão
A
relatora, desembargadora Aparecida Grossi, negou o recurso da
montadoral. A magistrada aponta que os defeitos apresentados por
veículos 0 KM, em regra, se qualificam como meros dissabores do
cotidiano. Entretanto, se o defeito é persistente e extrapola o limite
do razoável, este causa ao consumidor sentimento de frustração,
constrangimentos, aflições, dissabores, ansiedade e angústia, invadindo a
seara do abalo psicológico.
Acompanharam a relatora os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
TJ/MG - Consumidora será indenizada por veículo com defeito
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