As câmeras de segurança flagraram um suspeito entrar nas dependências da
hospedagem, subir vários andares e, depois, sair com as mochilas da
equipe.
A empresa responsável pelo hotel Independence Palace, em
Juiz de Fora, deverá pagar R$ 21 mil de indenização por danos materiais e
outros R$ 10 mil por danos morais a um fotógrafo que teve seus
pertences furtados do quarto onde sua equipe ficou hospedada. A decisão é
da juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Patrícia Santos Firmo.
O
profissional e seu grupo de trabalho se instalaram no hotel para cobrir
um show que seria realizado no dia seguinte na cidade, em janeiro de
2016. Suas bagagens foram levadas para o quarto de um integrante da
equipe. No entanto, quando o fotógrafo acordou para preparar os
equipamentos de trabalho, não encontrou as máquinas fotográficas, o
notebook e outros materiais que estavam em duas mochilas.
O
fotógrafo alegou que foi para o evento sem condições de cumprir o
contrato que havia assinado. Ao retornar ao hotel, os funcionários o
informaram de que havia ocorrido um furto no dia em que o grupo havia
chegado. As câmeras de segurança flagraram um suspeito entrar nas
dependências da hospedagem, subir vários andares e, depois, sair com as
mochilas da equipe.
Defesa e decisão
Os responsáveis pelo
Independence Palace disseram na Justiça que não houve falha na prestação
dos serviços e que o fotógrafo comprovou os danos materiais apenas com
orçamentos e não com notas fiscais dos equipamentos.
A juíza
Patrícia Santos Firmo afirmou que os documentos juntados ao processo,
ainda que orçamentos, eram o suficiente para comprovar o dano material. A
magistrada disse que os constrangimentos ao fotógrafo foram causados em
razão da conduta do hotel, que não exerceu adequadamente o seu dever de
guarda, com a segurança que se espera de um estabelecimento de
hospedagem.
“Faz-se claramente presumível a apreensão,
nervosismo, transtorno que o fotógrafo sentiu quando se viu dissociado
do seu material de trabalho em momento tão próximo ao cumprimento do
contrato”, disse.
Da decisão, que é de primeira instância, cabe recurso.
Processo no PJe nº 5002559-03.2018.8.13.0024
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
TJ/MG - Fotógrafo furtado em hotel receberá indenização
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