A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou hospital particular a
indenizar por falha na prestação de serviço que resultou em óbito de
paciente. Como o homem era responsável pelo sustento da família, o
hospital deverá pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo à
esposa, até a data em que o marido completaria 65 anos de idade, e ao
filho, até seus 24 anos - na época dos fatos com apenas seis meses de
idade. Cada um deles também receberá indenização de R$ 100 mil por danos
morais.
Consta nos autos que, logo após enfartar, o paciente foi
encaminhado à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), onde permaneceu
por alguns dias e foi liberado. No entanto, foi constatado em prova
pericial que o homem estava recebendo apenas a metade da dose diária de
medicamento recomendado para recém-infartados.
De acordo com o
juiz Frederico dos Santos Messias, “o perito foi categórico ao concluir
que o óbito do paciente guarda estreita relação de causalidade com a má
administração do medicamento”. Segundo o magistrado, “os autores foram
submetidos a momentos de intenso sofrimento por ocasião da abrupta morte
do pai e marido. Sofrimento este que nunca cessará, agravado pela
sensação de que óbito não precisava ocorrer da forma como ocorreu”.
O
juiz também ressaltou que “o falecido era o provedor, o que certamente
aumenta o sentimento de insegurança com relação ao futuro e à manutenção
da família”. “Some-se, ainda, a vertente pedagógica da indenização,
porquanto não se pode admitir falha grave do hospital a consistir na
equívoca prescrição de medicamento essencial para a manutenção da vida
do paciente na condição em se encontrava”, afirmou.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
TJ/SP - Hospital é condenado a indenizar por falha que resultou em morte de paciente
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