O cliente de uma instituição bancária será indenizado por danos morais
em R$ 8 mil. Durante um intercâmbio no exterior, o homem não conseguiu
usar seu cartão de crédito e enfrentou problemas, pois todo o seu
dinheiro estava em sua conta-corrente.
A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
modificou a sentença, que havia negado a reparação por danos morais.
Ajuda financeira
O cliente disse que, antes da viagem ao exterior, procurou uma
agência do banco e solicitou o desbloqueio do cartão para uso
internacional. Porém, ao chegar ao país de destino, o cartão apresentou
problemas e ele não conseguiu realizar compras e saques.
O intercambista chegou a viajar para uma cidade onde havia uma
agência do banco, para tentar resolver o problema, mas não teve sucesso.
Ele, então, precisou pedir ajuda financeira para conhecidos, além de
ter que realizar vários depósitos em contas de amigos para conseguir
utilizar seu dinheiro.
Em primeira instância, a decisão da Comarca de Juiz de Fora condenou
a instituição financeira a indenizar apenas pelos danos materiais
relativos às transações bancárias, mas o cliente recorreu.
Em seus argumentos, reforçou que houve falha do banco e que a
indenização por danos materiais devida corresponderia ao dobro do que
foi fixado. Por fim, ele pediu também que fosse concedida a reparação
pelos danos morais.
Decisão
O relator, desembargador Ramom Tácio, destacou que a falha do cartão
foi comprovada e que esta acarretou uma série de complicações para o
cliente. O magistrado observou ainda que o banco não apresentou nenhuma
justificativa plausível para a causa do problema.
“A situação sofrida pelo apelante [cliente], de ser privado de seus
recursos financeiros em uma viagem ao exterior, ficando dependente de
terceiros para fazer uso de seu dinheiro, causou a ele sofrimento e
angústia”, disse o relator.
Diante disso, o magistrado determinou o pagamento de indenização,
por danos morais, no valor de R$ 8 mil. A decisão também aumentou o
valor dos danos materiais, como solicitado pelo consumidor.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira.
terça-feira, 8 de setembro de 2020
TJ/MG - Banco indeniza por problema com cartão em viagem
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