Uma família de Belo Horizonte será indenizada em R$ 15 mil, por ter
sofrido transtornos em uma viagem internacional decorrentes de atrasos
nos voos de ida e volta. Uma das crianças ficou com uma grave sequela
devido ao atraso e consequente interferência nos remédios que tomava. A
decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) que manteve o entendimento do Fórum Lafayette.
O casal
saiu da capital mineira para Miami (EUA) com as crianças. No voo de ida,
após o embarque, funcionários da companhia aérea informaram que havia
um problema técnico na aeronave e que os passageiros deveriam aguardar
até que o contratempo fosse resolvido. Após duas horas de espera,
segundo o casal, foram orientados a sair do avião e recolher as
bagagens, porque a aeronave não tinha condições de decolar.
A
família relata que uma das crianças precisava fazer uso de medicação
para tratamento de otite e que a mudança de voo e o atraso de 13 horas
prejudicaram a manipulação da medicação, o que interferiu no desempenho
da viagem. No destino final, a criança teve febre e outros sintomas,
além de sequelas auditivas causadas pela infecção.
Na volta da
viagem eles apontam que também foram surpreendidos com um atraso na
saída do avião, o que prejudicou a conexão que fariam do Rio de Janeiro
para Belo Horizonte. Diante dos diversos prejuízos vivenciados, a
família requereu indenização pelos abalos morais.
Sentença
A
juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte, determinou que a Latam Linhas Aéreas S.A. pagasse a
reparação a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil, sendo R$ 5
mil para cada uma das crianças.
A companhia aérea e a família
recorreram. A Latam alegou que o cancelamento e o atraso dos voos
decorreram de problema técnico imprevisível que exigia manutenção não
programada, ou seja, por motivos de força maior.
Já os
passageiros afirmam em seu recurso adesivo que o valor arbitrado pelos
danos morais foi desproporcional aos fatos narrados. Argumentaram que
deveria ser analisada, individualmente, a lesão no ouvido contraída por
uma das crianças, que estava em tratamento médico devido a uma otite e
em uso de antibióticos que necessitavam de refrigeração.
Destacam
que o embarque ocorreu após um atraso de 13 horas e que, no voo de
volta, também houve atraso e a consequente perda da conexão.
Decisão
Para
o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, o atraso de
cerca de 13 horas, no aeroporto, até a efetiva saída para o destino
final, em uma viagem internacional, trouxe transtornos significativos,
inclusive levando em conta a presença de três crianças com idades entre 8
e 3 anos.
É evidente, portanto, a ocorrência de dano moral
indenizável, uma vez que os fatos narrados ultrapassam os meros
dissabores do cotidiano aos quais todos estão sujeitos.
Sobre o
recurso adesivo, o magistrado aponta que a família assumiu o risco de
enfrentar eventuais intercorrências durante o percurso de uma viagem
aérea internacional, com uma criança em tratamento de otite, inclusive,
porque era de seu conhecimento que a empresa aérea não se responsabiliza
pela refrigeração de medicamentos.
Assim, foi mantido o entendimento da comarca. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Mota e Silva e João Cancio.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
TJ/MG - Família será indenizada após atraso em voos
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