Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Americel S/A
a indenizar uma consumidora que ficou 15 dias sem a linha telefônica
profissional por falha no procedimento de portabilidade. Para a
magistrada, cabe à empresa conferir os dados corretos antes de efetuar a
migração.
Narra a autora que estava insatisfeita com o serviço
prestado pela operadora da qual era cliente e, por isso, solicitou a
portabilidade da linha para a empresa ré. Esta, no entanto, realizou a
mudança de número diverso ao informado sem a sua autorização. A autora
conta que o fato impactou na sua atividade comercial, uma vez que o
número migrado foi o que usava como principal meio de contato com seus
clientes. Ela assevera que ficou 15 dias com a linha indisponível e pede
para ser indenizada por danos morais.
Em sua defesa, a ré
reconhece que ocorreu um erro ao efetuar a portabilidade. A empresa
assevera que a migração é reversível e que a autora não sofreu
prejuízos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não há
dúvidas de que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a ré
procedeu à portabilidade da linha não indicada. A julgadora observou que
cabia à empresa conferir os dados antes de realizar a operação.
“Restou
incontroverso que a requerida procedeu à portabilidade da linha não
indicada pela autora, tendo ficado com sua linha inoperável durante
vários dias (...) Assim, resta configurada a falha na prestação de
serviço, consistente na portabilidade da linha da autora, sem sua
solicitação ou anuência. Importante salientar que cabia à empresa ré
conferir os dados corretos antes de efetuar a portabilidade”, pontuou.
A
juíza ressaltou que, em regra, o equívoco da empresa não é
caracterizado como conduta hábil a gerar danos morais. No caso, no
entanto, a falha na prestação do serviço gerou transtornos que
ultrapassam o mero dissabor, já que a autora usava o número para fins
profissionais. “A alegação da requerida de que o ocorrido não gerou
maiores prejuízos à autora não merece prosperar, pois conforme
fotografias de anúncios de imóvel para locação e venda, o telefone
indicado para contato é aquele portado para a companhia ré”, explicou.
Dessa forma, a Americel S/A foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0721653-02.2020.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
terça-feira, 15 de setembro de 2020
TJ/DF - Operadora é condenada por defeito na portabilidade de linha telefônica
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