A Ebanx - empresa que fornece soluções para pagamentos no exterior - foi
condenada a restituir valores e desbloquear a conta de cliente que teve
acesso bloqueado e não conseguiu resgatar as quantias a que fazia jus. A
decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
O
autor, usuário dos serviços da ré para fazer compras no exterior,
alegou ter pedido reembolso de valores junto ao site da empresa após
alguns problemas, porém teve sua conta bloqueada e assim não conseguiu
resgatar os valores devidos. Pediu requerimento imediato da ativação de
senha de acesso e depósito do reembolso requerido.
A empresa ré
informou que a conta foi bloqueada por medida de segurança, e que o
cliente não seguiu corretamente os procedimentos necessários para o
desbloqueio, não havendo que se falar em danos morais.
Pautada no
art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a julgadora
afirmou que o autor deve ter a defesa de seus direitos facilitada, uma
vez que suas alegações se mostraram verossímeis. Atestou que a empresa
não demonstrou motivo de segurança apto a realizar o bloqueio da conta, e
que as exigências feitas pela ré estão supridas nas provas anexadas
pelo cliente. Acrescentou, ainda, que “o bloqueio unilateral e
permanente da conta do Autor importaria na sua impossibilidade de
levantamento dos valores depositados, o que constituiria enriquecimento
sem causa da Ré”.
Dessa forma, a juíza condenou e empresa a
desbloquear a conta do autor e a reembolsá-lo a quantia de R$ 2.988,41 e
os valores depositados no decorrer do processo.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0714369-40.2020.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
quinta-feira, 3 de setembro de 2020
TJ/DF - Empresa de pagamento no exterior deve reembolsar cliente por bloqueio indevido de conta
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