A 2ª Vara Cível da comarca de Laguna condenou instituição financeira a
indenizar uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela
própria gerente de sua agência bancária.
Segundo os autos, em
2014 a mulher teria sido induzida pela gerente a investir R$ 100 mil em
um plano mais rentável do que o comum e disponível apenas para
funcionários do banco, mas que poderia ser estendido a ela.
A
correntista realizou o pagamento mediante entrega de dois cheques de R$
50 mil e, em contrapartida, recebeu duas cártulas de titularidade da
gerente como garantia do negócio.
No entanto, o dinheiro debitado
da conta bancária não foi aplicado, mas sim objeto de apropriação pela
gerente. Os cheques de garantia retornaram por insuficiência de fundos
e, posteriormente, descobriu-se que se tratava de fraude.
Não há
dúvidas, portanto, acerca da falha na prestação do serviço bancário por
parte da ré, na medida em que permitiu que sua preposta utilizasse seu
nome e espaço físico para impingir fraude e prejuízo a consumidor que
com ela mantinha relação, pontuou a decisão do juiz Pablo Vinícius
Araldi.
A instituição financeira foi condenada a indenizar a
cliente em R$ 100 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais,
ambos acrescidos de juros a contar do evento danoso e correção
monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n.
0301243-15.2015.8.24.0040).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
TJ/SC - Cliente vítima de golpe praticado por gerente do próprio banco será indenizada
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