Na cidade de Lagoa da Prata, região Centro-Oeste de Minas, um homem
receberá R$ 20 mil por danos morais após ser atingido pela porta de um
veículo em reboque enquanto caminhava pela rua. A decisão é da 18ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a
indenização, deferindo gratuidade judiciária para o idoso.
Sustenta
a vítima que um veículo estava sendo rebocado próximo à calçada quando a
porta abriu, atingido a sua cabeça e ocasionando diversas lesões, como a
fratura de nariz. O idoso requereu indenização pelos abalos morais e
ressarcimento com as despesas que teve após o incidente.
Na
comarca, o reboque foi condenado ao pagamento de indenização por danos
morais, fixado em R$ 20 mil, além do ressarcimento de R$ 790,99 pelos
danos materiais. A empresa recorreu.
Recurso
O reboque
alega que estava prestando serviço de guincho, a chamado da Polícia
Militar, transportando na prancha do caminhão um automóvel que havia se
envolvido numa colisão. Que o idoso se encontrava em um salão de festas,
momento em que saiu na calçada embriagado e bateu a cabeça na lateral
da prancha do caminhão.
Além disso, apontam que a versão da
esposa do homem no boletim de ocorrência lavrado no dia seguinte ao
acidente não condiz com a realidade, pois se a porta do veículo que
estava sobre a prancha se abrisse, não chegaria a ultrapassar a largura
da mesma nem atingiria qualquer pessoa.
Decisão
Para o
relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, de acordo com os
autos as lesões sofridas pelo homem: lesões na face, fraturas no nariz,
na clavícula e lesão hemorrágica na cabeça, são de natureza grave. Logo,
é de se reconhecer a ocorrência de efetivos danos morais, decorrentes
da ofensa à sua integridade física.
O magistrado manteve a
reparação em R$ 20 mil, afirmando que tal montante se mostra justo e
proporcional às lesões sofridas pela vítima, que tem 80 anos e não teve
qualquer culpa pelo acidente.
Acompanharam o relator os desembargadores Mota e Silva e João Cancio.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
TJ/MG - Justiça determina indenização a idoso
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