Uma jovem de 21 anos submetida a cirurgia bariátrica por ter obesidade
mórbida perdeu peso drasticamente, teve formação de sobras de pele nos
seios e conseguiu garantir, após procurar a Justiça, o direito de
reparar as mamas com as despesas pagas pelo plano de saúde da Fundação
São Francisco Xavier, de Ipatinga. A Usisaúde havia se negado a arcar
com os custos da cirurgia, mas foi obrigada a assumir honorários
médicos, materiais cirúrgicos e outros valores da internação da cliente.
A
decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Ipatinga, Rodrigo Braga Ramos,
levou em consideração que a operação reparadora é tão necessária e
imprescindível quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.
A
cliente do plano de saúde sofre com dores nas costas e na região lombar
por causa da perda de 42kg, que sobrecarregou a coluna e causou
problemas posturais. Profissionais da área de saúde, médicos e psicóloga
conveniados da Usisaúde recomendaram a necessidade da mamoplastia para
eliminar as dores.
Comprovação
Os laudos comprovaram que o
procedimento cirúrgico não tinha caráter somente estético, mas
pretendia solucionar um problema grave de saúde, aumentar a qualidade de
vida e evitar danos futuros maiores, já que a drástica perda de peso
desencadeou na paciente distúrbios psiquiátricos e desconforto social.
A
empresa ressaltou que não tinha obrigação de custear o tratamento e
sustentou que a mamoplastia, após a redução de estômago, não consta no
rol de obrigações da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O juiz
Rodrigo Braga Ramos citou o Código de Defesa do Consumidor para
comprovar que é possível adequar os contratos de saúde e decretar a
nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas e coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada.
“As cirurgias indicadas têm
caráter corretivo e não podem ser excluídas da cobertura contratual,
pois são procedimentos complementares à cirurgia bariátrica e ao
tratamento para a perda de peso”, concluiu o magistrado. Da decisão, que
é de primeira instância, cabe recurso.
Processo no PJe nº: 5002470-49.2019.8.13.0313
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
TJ/MG - Após bariátrica, mulher garante direito de reparar mamas
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