O Banco Santander Banespa foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma
ex-correntista que teve seu nome negativado indevidamente. A decisão,
publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (25), é do
juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, titular do 5º Juizado Especial
Cível de Maceió.
Segundo os autos, a autora possuía conta
corrente junto ao Banco e no dia 03/07/2018 solicitou seu encerramento,
efetuando o pagamento do valor que ainda estava em aberto. Porém,
posteriormente a esta data, teve a surpresa de constatar que seu nome
havia sido negativado por um débito no valor de R$ 158,69, cujo
vencimento seria o dia 10/08/2018.
O Banco, ao se defender,
sustentou que o débito que gerou a negativação diz respeito a dívida do
cartão de crédito da cliente, referente a uma transação em 10/07/2018.
Contudo,
o juiz constatou que, conforme o termo firmado pelo Banco para o
encerramento da conta, o pagamento de compromissos e obrigações
contratuais assumidas deveria ter sido cobrado no momento do fechamento
da conta.
O juiz Nelson Tenório entendeu que ficou caracterizado o
dano moral em decorrência da violação aos direitos de personalidade do
consumidor, essencialmente pelo constrangimento passado ao ter seu nome
inserido na lista dos inadimplentes, sem dar causa a tal fato,
evidenciando assim o abalo no que tange a sua idoneidade moral perante a
sociedade.
Matéria referente ao processo nº 0700913-13.2019.8.02.0205
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
quinta-feira, 27 de agosto de 2020
TJ/AL - Santander é condenado por cobrar dívida após encerramento de conta
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