A Pontua Cursos e Preparatório Para Concursos Ltda foi condenada a pagar
indenização por danos morais e a reestabelecer o acesso de aluno à
plataforma online do curso, após constatada falha na prestação do
serviço, por informação deficiente. A decisão é do 4º Juizado Especial
Cível de Brasília.
O aluno relatou que contratou o primeiro lote
do curso preparatório online da ré para o concurso público para agente e
escrivão da Polícia Civil, no valor de R$697,00. Embora tenha tido
matrícula e acesso ao curso liberados, em 13/04/2020 seu acesso foi
bloqueado subitamente. Em contato com a ré, o autor obteve a informação
de que apenas os 100 primeiros adquirentes do curso teriam acesso até o
dia da prova, fato que não constava previamente em nenhuma das ofertas
do preparatório. Conta ainda que o proprietário do curso lhe tratou de
forma grosseira, bloqueando seu contato no whatsApp. Requereu assim, o
restabelecimento de seu acesso à plataforma do curso até a data da prova
e o pagamento de indenização por danos morais.
Embora tenha sido
intimada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação e não
apresentou defesa, induzindo à veracidade dos fatos narrados na petição
inicial.
Para a juíza, a falta de informação a respeito do
bloqueio do acesso ao curso online feriu o Código de Defesa do
Consumidor. “O direito à informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem
como sobre os riscos que apresentem, é previsto no art. 6º, inciso III
do CDC”, afirmou ela.
Diante disso, os pedidos autorais foram
julgados procedentes e a ré foi condenada a restabelecer o acesso do
autor à plataforma do curso online preparatório até a realização da
última prova (ainda sem data definida), com conteúdo integral e sob pena
de multa em caso de descumprimento.
A magistrada também entendeu
que restaram configurados os danos morais, pois os fatos narrados na
inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, sendo cabível
indenização arbitrada no valor de R$ 5mil.
Cabe recurso à sentença.
PJe: 0718002-59.2020.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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