A cooperativa de saúde Unimed terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos
morais, um de seus conveniados que necessita de transplante de medula
óssea. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais reforma em parte a sentença de primeira instância, que havia
fixado o valor indenizatório em R$ 3 mil.
Segundo o paciente, o
contrato com a Unimed previa cobertura total a qualquer tratamento de
saúde de que ele necessitasse. Ao solicitar autorização para o
tranplante, no entanto, ele obteve uma negativa. A empresa alegou que
não poderia cobrir o procedimento, devido ao seu alto custo.
O
paciente disse ainda que, após a recusa da Unimed, teve sérios problemas
psicológicos e preocupações com sua saúde. Alegou que já teria se
curado, se o transplante tivesse sido feito antes da pandemia de
covid-19, e que agora terá que esperar a crise sanitária passar.
A
Unimed disse, em sua defesa, que a aprovação do transplante levaria
tempo, por isso não autorizou o procedimento no momento da solicitação.
Para
o relator do acórdão, desembargador Fernando Lins, a recusa da Unimed
para o transplante de seu conveniado é indevida, pois as partes haviam
firmado um contrato que previa a cobertura de qualquer tratamento de
saúde necessitado.
No caso concreto, é certo que o implante de
medula e seus insumos foram negados pela ré, o que, por certo, gerou
natural angústia no paciente, disse o magistrado.
Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant seguiram o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
TJ/MG - Unimed terá que indenizar conveniado em R$ 8 mil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário