Fundação hospitalar, segundo comprovado nos autos, não mantinha controle eficiente de infeção hospitalar
A
Justiça Mineira condenou a Fundação São Francisco Xavier a indenizar em
R$ 50 mil uma mulher que perdeu a mãe, vítima de infecção hospitalar. A
paciente foi internada para tratar uma fratura do fêmur, mas acabou
contraindo a infecção e morreu.
A decisão do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca
de Ipatinga, que havia negado o pedido de indenização por danos morais.
De
acordo com o prontuário médico, a paciente de 69 anos fraturou o fêmur
ao cair no banheiro de sua residência e precisou ser operada. Após o
procedimento, ela foi transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) e seu quadro era estável. Posteriormente, os médicos
identificaram alterações nos pulmões da paciente e iniciaram o
tratamento, mas ela não resistiu e faleceu.
O laudo pericial,
realizado após o falecimento, comprovou que a causa da morte foi uma
congestão pulmonar causada por infecção hospitalar.
Falha
A
filha recorreu para modificar a sentença. No TJMG, ela reiterou que a
instituição deve ser responsabilizada pela morte de sua mãe, uma vez que
o controle contra infecção hospitalar no local foi ineficiente. Para
ela, houve falha no dever de cuidado e segurança do paciente e a
fundação deve indenizá-la.
O relator, desembargador Claret de
Moraes, apontou que, nesse caso, caberia à fundação provar que tinha um
Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH) e uma Comissão de
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para garantir que a instituição
se preocupa em minimizar os riscos de infecções hospitalares, mas ela
não o fez.
Diante disso, o magistrado entendeu que houve falha do
hospital e que este deve ser responsabilizado. Levando em consideração
as particularidades do caso, o relator fixou em R$ 50 mil o valor da
indenização por danos morais.
Votaram de acordo com o relator os
desembargadores Álvares Cabral da Silva, Mariângela Meyer e o juiz de
direito convocado Marcelo Pereira da Silva.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
TJ/MG - Filha de paciente será indenizada em R$ 50 mil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário