Mesmo após quitar a dívida, nome permaneceu em cadastro negativo por oito meses
A
Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
confirmou o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil
para cliente da Caixa Econômica Federal (Caixa) que, mesmo após quitar
dívida com o banco, teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes
do Serasa por oito meses.
Para o colegiado, ficou comprovado que o
autor permaneceu com o nome negativado, mesmo estando com suas
obrigações quitadas. Conforme restou demonstrado nos autos, a inscrição
em órgão de proteção ao crédito se deu em 26.04.2014, quando, de fato, o
autor se encontrava em débito. Todavia, mesmo com a quitação da dívida
em 25.06.2014, a negativação do nome do autor só foi retirada em
19.02.2015, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do
processo.
Em primeiro grau, a instituição bancária havia sido
condenada a pagar o valor de R$ 12 mil ao autor. Ao recorrer ao TRF3, a
Caixa solicitou a redução da quantia fixada para indenização.
Ao
analisar o caso, o desembargador federal relator ressaltou que não há
explicação aceitável para a demora de quase oito meses do banco para
retirar o nome do cliente no cadastro de inadimplentes. É certo,
portanto, o ato ilícito causador do dano moral, o que enseja a
respectiva indenização, disse o magistrado.
O magistrado
salientou que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito gera
dano moral, conforme a jurisprudência. Nesta situação, inclusive, não é
necessária a prova, uma vez que o dano é presumido.
Com esse
entendimento, a Segunda Turma reformou parcialmente a sentença e
arbitrou a indenização em R$ 8 mil. O colegiado levou em consideração,
no caso concreto, o tempo de manutenção da inscrição indevida (oito
meses) e a extensão dos prejuízos experimentados pela parte apelante.
Apelação Cível 0000569-87.2015.4.03.6003
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
TRF3 - Tribunal confirma indenização por danos morais a cliente da caixa inscrito como inadimplente
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário