O atraso na remessa de dinheiro para banco internacional em decorrência
de falha nas informações fornecidas por empresa especializada ao
consumidor configura defeito na prestação de serviço. O entendimento é
da 4ª Turma Cível do TJDFT ao manter a condenação imposta ao Banco
Máxima e à representante cambial Bee Tech Serviços de Tecnologia.
Narra
o autor que, em agosto de 2019, contratou o serviço das rés para
transferência de valores para o exterior. Ele relata que o site
administrado pela instituição financeira informava que a transferência
ocorreria no prazo de um dia útil após o pagamento, o que não ocorreu. O
autor conta que, por conta do atraso, precisou contrair empréstimo,
atrasou o pagamento das contas e deixou de realizar o aniversário da
filha. Ele alega que sofreu danos morais e requer que as empresas sejam
condenadas a indenizá-lo.
Em primeira instância, o juízo da 10ª
Vara Cível de Brasília condenou que as empresas pagassem ao autor a
quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. As duas rés recorreram da
decisão.
No recurso, o Banco Máxima alega que houve culpa
exclusiva do consumidor, uma vez que não forneceu conta válida para a
transferência. A Bee Tech, por sua vez, nega que houve falha na
prestação do serviço e que o termo de uso aponta que os usuários são os
responsáveis pelos dados fornecidos ao sistema.
Ao analisar o
caso, os desembargadores observaram que as empresas prestadoras de
serviço dominam os procedimentos e as rotinas e tinham o dever de
alertar o consumidor sobre as possibilidades de repasse da quantia para
banco internacional. Para os magistrados, as rés deveriam tanto prestar
informações sobre preenchimento correto dos formulários quanto conferir
os dados do usuário antes de confirmar a remessa.
“São direitos
básicos do consumidor a prestação de informação adequada e clara sobre
os serviços. Houve falha na prestação de serviços consubstanciada na
falta de informação de que, para transações em dólar canadense, não era
necessária a inserção de banco intermediário, bastando a remessa direta
para o The Toronto-Dominion Bank”, afirmaram.
Os desembargadores
ressaltaram ainda que o atraso em efetuar remessa causou prejuízo ao
consumidor, que ficou sem recursos para as despesas. “O atraso causou
dano moral in re ipsa consubstanciado na ausência de recursos para a
sobrevivência própria e da família, que disponha apenas de 20,70 dólares
canadenses, o que impediu até a comemoração do aniversário de uma
filha”, finalizaram.
Dessa forma, a Turma negou o provimento do
recurso das rés e manteve a sentença que as condenou a indenizar o
consumidor pelos danos morais suportados.
PJe2: 0726468-24.2019.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
quinta-feira, 20 de agosto de 2020
TJ/DF - Consumidor deve ser indenizado por atraso na remessa de dinheiro ao exterior
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