A 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto
pelo Distrito Federal e manteve a sentença proferida pela juiz
substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, que o
condenou ao pagamento de R$ 100 mil reais, a titulo de danos morais, por
falha consistente na demora de realização de exame de tomografia que
resultou na morte da paciente.
A autora ajuizou ação narrando
que, em agosto de 2017, em razão de apresentar fortes e constantes dores
de cabeça, vômitos intermitentes, sonolência e tonturas, sua irmã foi
internada no Hospital de Base, sendo submetida a procedimento cirúrgico
para troca de uma válvula cardíaca. Após quase 10 dias internada,
recebeu alta, todavia, continuou apresentando os mesmos sintomas.
Submetida a uma segunda cirurgia, a paciente apresentou sequelas como
perda da fala, incapacidade de se alimentar e movimentar. Mesmo com
indicação para realizar tomografia da cabeça, o exame somente ocorreu
uma semana depois, quando o quadro da paciente se agravou de tal forma,
evoluindo para o óbito.
O DF apresentou contestação, na qual
defendeu que todos os procedimentos e tratamentos médicos possíveis
foram adotados e que não restou comprovado nenhum tipo de erro médico,
assim, não poderia ser responsabilizado.
”O que exsurge
nitidamente dos autos é que a situação clínica da irmã da parte autora
exigia atendimento rápido, o que não foi possível em razão de falhas
primárias, sobretudo a falta de equipamentos básicos e de funcionários
que realizassem serviços triviais, registrou o magistrado da 1a
instância, condenando o réu.
Contra a sentença, o DF interpôs
recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria
ser integralmente mantida e ressaltaram: “O que os elementos probatórios
constantes dos autos revelam é que o quadro de saúde da paciente era
grave e por esse motivo a atuação da equipe médica deveria ser
diligente, com a realização de exames e cuidados intensivos. Nesse
sentido, as circunstâncias de espera por quase cinco dias para
realização de tomografia de crânio, por falta de funcionário para
realizar o transporte da paciente, e de não internação em UTI, devido ao
sistema de controle estar fora do ar, configuram a omissão e a
negligência dos agentes públicos e, por conseguinte, o fato lesivo e o
nexo de causalidade”.
PJe2: 0711099-07.2017.8.07.0018
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
TJ/DF - DF é condenado por demora na realização de exame que resultou em morte de paciente
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