Em Juiz de Fora, na Zona da Mata do Estado, um homem será indenizado em
R$ 10 mil após ser vítima de uma fraude com seu número de celular. A
decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal De Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve os danos morais.
O consumidor relata que foi
surpreendido com policiais batendo em sua residência, informando que
foram buscá-lo para condução à delegacia para prestar depoimento. No
local, fizeram perguntas sobre um número telefônico relacionado a
criminosos. Foi ainda questionado sobre a sua participação em um crime
praticado pelos terceiros apontados.
Ao buscar maiores
informações acerca do número, constatou ser de uma cidade do interior de
São Paulo, onde jamais morou ou esteve.
O homem afirma que tal
fato ocasionou-lhe imensurável transtorno, uma vez que nunca teve
passagem na polícia ou qualquer envolvimento em processo judicial. Disse
ainda que a origem do equívoco se deu em razão de habilitação
fraudulenta em seu nome de número de celular. Em pesquisa feita pela sua
advogada e no contato com a operadora, ficou sabendo que já havia
outras linhas telefônicas ativadas em seu nome.
Diante da
situação, o consumidor requereu que a empresa Claro S.A informe todos os
números constantes em seu nome e fizesse o cancelamento. Também pediu
que a operadora de telefonia exclua seu nome dos cadastros restritivos
caso haja alguma anotação, e pediu indenização por danos morais.
A
Claro por outro lado alega também ter sido vítima de fraude, praticada
por terceiro mal intencionado, ao passo que é a única prejudicada. A
empresa classificou a situação vivida pelo cliente como mero
contratempo.
Sentença
Para o juiz Orfeu Sergio Ferreira
Filho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, o homem se viu em
uma situação constrangedora de ter que acompanhar policiais a uma
delegacia, prestar depoimentos e ser inquirido como suspeito de ligação
com criminosos.
Segundo o magistrado, ficaram evidentes a ofensa
à honra e o abalo psicológico do consumidor, requisitos ensejadores do
dano moral. Assim, ele sentenciou a empresa de telefonia ao pagamento de
indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil.
Decisão
O
relator, desembargador Mota e Silva, manteve os danos morais em R$ 10
mil. Para o magistrado cabe a responsabilidade da empresa de telefonia,
ao oferecer seus serviços, de se cercar das cautelas necessárias para
prevenir fraudes ou reduzir os riscos.
Além disso, reconheceu o
evidente constrangimento, além do dissabor, que sofreu o cliente da
operadora ao ser levado à delegacia e ter sido obrigado a se submeter a
interrogatório para esclarecer a fraude sofrida.
Acompanharam o voto os desembargadores João Can2cio e Sérgio André da Fonseca Xavier.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
TJ/MG - Claro terá que reparar cliente por número duplicado
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