terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

TJ/ES - Empresa aérea deve indenizar aluna separada de professor ao voltar de intercâmbio

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 A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Vitória.

Uma aluna que foi separada de seu professor em voo de volta, após fazer um intercâmbio de 15 dias, deve receber indenização de R$ 10 mil a título de danos morais. A sentença é do juiz da 4ª Vara Cível de Vitória.

A autora da ação, à época menor de idade, que foi representada por sua mãe, alegou que adquiriu passagens aéreas de ida e volta para Saint Louis, nos Estados Unidos, para participar de um intercâmbio estudantil com outros alunos de sua escola e um professor.

Contudo, a empresa aérea cancelou o voo de volta, realocando parte do grupo para três dias depois da data agendada e outra parte para o dia seguinte. Dessa forma, a requerente contou que ficou sem o acompanhamento de seu professor, que não conseguiu vaga no voo.

Já a empresa aérea contestou que o voo foi cancelado por problema técnico decorrente de falha mecânica, alegando ausência de responsabilidade por força maior e ausência de danos morais, entretanto, concordando com o pedido de danos materiais.

O magistrado que analisou o caso observou que a logística de segurança deve seguir os protocolos internacionais, para não colocar em risco a segurança e integridade física dos passageiros, porém, a empresa não apresentou nenhuma prova do suposto problema.

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Portanto, diante das circunstâncias e por se tratar de passageira menor de idade, em país estrangeiro, desacompanhada de seus pais, e, que teve que permanecer aguardando a solução de continuidade da viagem, o juiz fixou a indenização por danos materiais em R$ 10 mil. A empresa também foi condenada a indenizar a estudante em R$ 638,04 pelos danos materiais.

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