quinta-feira, 6 de agosto de 2020

AMCHAM - Renegociação de dívidas: entenda como sua empresa pode aderir à transação excepcional

Dentre tantas medidas adotadas pelo Governo Federal para ajudar as empresas a mitigarem os efeitos da crise, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sancionou a transação excepcional, que permite que as organizações renegociem suas dívidas ativas com a União com diversos benefícios. No webinar ‘Renegociação de dívidas: portaria PGFN nº 14.402/2020’, transmitido no dia 21/07, especialistas debateram sobre a nova medida e explicaram como ela deve ser utilizada.

A portaria atualiza a Lei 13.922/2020, da Transação Geral, e é baseada na legislação norte-americana e desenhada para atender as diferentes necessidades de cada empresa. “Existem dois pontos principais: a concessão de descontos e o alongamento extraordinário das parcelas para quem realmente precisa. Quem não precisa desse benefício fiscal pode ser beneficiário de outras políticas públicas que são suficientes para atendê-lo”, apontou João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN.

Como separar quem pode ser beneficiário da Lei é o grande desafio. Para isso, a Procuradoria aplica duas regras - geral e especial. A geral corresponde à capacidade de pagamento do devedor, calculada a partir dos indicadores financeiros, econômicos e patrimoniais e traduz uma simples fórmula matemática: “se o débito da pessoa física ou jurídica é de R$ 100 mil, aplicamos uma equação sobre esses indicadores para avaliar se ela consegue quitar a dívida em até 60 meses. Se sim, significa que ela é merecedora de outra política pública - o parcelamento ordinário”, explicou Grognet. “Por outro lado, se a Procuradoria estima que ela pode pagar apenas R$ 70 mil em 60 meses, ela pode ser beneficiária da Lei, ganhando descontos para realizar esse pagamento ou alongando as parcelas extraordinariamente”, completou.

Já as regras especiais incidem sobre a irrecuperabilidade do crédito por parte da União, ou seja, o país pode não conseguir recuperar o dinheiro das dívidas por uma série de questões, como o caso das empresas em recuperação judicial, companhias que abriram falência, óbitos de pessoas físicas e empresas com CNPJ baixado.

O que muda com a nova portaria

Diante do cenário pandêmico, foi necessário beneficiar ainda mais as organizações com medidas que pudessem ajudá-las a passar por esse momento. Dessa forma, a PGFN sancionou a Portaria nº 14.402/2020, a Transação Excepcional, baseada em estudos econômicos realizados em parceria com o Ministério da Economia e nas necessidades das pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de garantir a fonte produtora, a renda e o emprego dos brasileiros.

As regras geral e especial, citadas anteriormente, continuam, mas agora o redutor da capacidade de pagamento entra no jogo. “Quando o devedor vai fazer a aplicação, pedimos o rendimento bruto de 2019 e o de 2020 até a data de adesão. O percentual dessa diferença vai ser reduzido na capacidade de pagamento inicial. Na mesma hora, a pessoa conhece o plano de pagamento em 60 meses e tem a opção de seguir com essa transação ou se manter beneficiária da outra lei”, disse Grognet. “O importante é que o contribuinte conheça as possibilidades que a legislação dá para que ele tome a decisão informado e não dê um passo no escuro”, ressaltou.

Além disso, a portaria permite que o devedor dê uma entrada em até 12 meses, possibilitando a estabilização fiscal neste período. Tirando o valor da entrada, o contribuinte pode quitar a dívida com maior prazo: em até 145 parcelas (12 meses de entrada + 133 meses restantes).

Visão do contribuinte

Para Rafael Fiuza, sócio do escritório Vieira Coelho Advogados, os métodos adotados pela PGFN para a solicitação da Transação Excepcional poderiam ser otimizados. “Há a obrigação do contribuinte fornecer diversas informações, como CNPJ, sócios da empresa, endereço, faturamento, entre outros, que são dados já existentes em outros sistemas, como da Receita Federal. O diálogo entre os sistemas poderia aprimorar o processo e ajudar as empresas a evitarem a perda de prazos para entrega de documentos, culminando no cancelamento do próprio benefício”, disse o advogado.

Fonte: Câmara Americana do Comércio

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