sexta-feira, 7 de agosto de 2020

TJ/DF - Curso preparatório deve reestabelecer acesso de aluno e pagar indenização

 A Pontua Cursos e Preparatório Para Concursos Ltda foi condenada a pagar indenização por danos morais e a reestabelecer o acesso de aluno à plataforma online do curso, após constatada falha na prestação do serviço, por informação deficiente. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

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O aluno relatou que contratou o primeiro lote do curso preparatório online da ré para o concurso público para agente e escrivão da Polícia Civil, no valor de R$697,00. Embora tenha tido matrícula e acesso ao curso liberados, em 13/04/2020 seu acesso foi bloqueado subitamente. Em contato com a ré, o autor obteve a informação de que apenas os 100 primeiros adquirentes do curso teriam acesso até o dia da prova, fato que não constava previamente em nenhuma das ofertas do preparatório. Conta ainda que o proprietário do curso lhe tratou de forma grosseira, bloqueando seu contato no whatsApp. Requereu assim, o restabelecimento de seu acesso à plataforma do curso até a data da prova e o pagamento de indenização por danos morais.

Embora tenha sido intimada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa, induzindo à veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

Para a juíza, a falta de informação a respeito do bloqueio do acesso ao curso online feriu o Código de Defesa do Consumidor. “O direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é previsto no art. 6º, inciso III do CDC”, afirmou ela.

Diante disso, os pedidos autorais foram julgados procedentes e a ré foi condenada a restabelecer o acesso do autor à plataforma do curso online preparatório até a realização da última prova (ainda sem data definida), com conteúdo integral e sob pena de multa em caso de descumprimento.

A magistrada também entendeu que restaram configurados os danos morais, pois os fatos narrados na inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, sendo cabível indenização arbitrada no valor de R$ 5mil.

Cabe recurso à sentença.

PJe: 0718002-59.2020.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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