sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Idec | Direito Digital do Consumidor - A “Googledependência” que afetou o mundo

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É difícil calcular o tamanho do prejuízo que os 45 minutos em que todos os serviços do Google ficaram fora do ar, mas se você teve prejuízos por isso, ao não conseguir participar de uma reunião de trabalho ou fazer uma prova, por exemplo, é possível recorrer aos órgãos de defesa dos consumidores e outras instâncias judiciais. Nosso especialista em telecomunicações e direitos digitais lembra que não é porque o serviço é aparentemente gratuito que a empresa não tem o dever de ressarcir pelos danos causados. Estadão 

Boa leitura!

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