sexta-feira, 31 de julho de 2020

C.FED - Projeto estabelece regras para cancelamento de contratos com academias e personal trainers

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O Projeto de Lei 3985/20 estabelece que, em caso de cancelamento de contratos com academias de ginástica ou personal trainers, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o prestador de serviços poderá reembolsar os valores pagos e não usufruídos disponibilizando um crédito para uso dos serviços, no prazo de até 12 meses.

Conforme o projeto, havendo recusa do consumidor, ou na impossibilidade de ser assegurado o crédito, o prestador de serviços deverá restituir o valor recebido, corrigido e parcelado em até 12 meses. O prazo de devolução inicia-se na data de encerramento do estado de calamidade pública.

Ainda segundo o texto, o cancelamento contratual não sujeita o consumidor a responder por danos morais, pagar multas ou outras penalidades contratuais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é autoria da deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Poucos setores sofreram tanto com a pandemia do coronavírus quanto o mercado de academias de ginástica, disse a deputada Greyce Elias. Se as academias não têm capital de giro e recebem apenas mensalidades que não estão sendo pagas, fica mais difícil contornar qualquer crise.

Ela afirma que o projeto é inspirado na Medida Provisória 948/20, aprovada pela Câmara dos Deputados, que traz regras para o cancelamento e a remarcação de serviços nos setores de turismo e cultura.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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