quarta-feira, 15 de julho de 2020

TJ/MG - Faculdade terá que indenizar aluna em R$ 5 mil

A Faculdade Favenorte terá que indenizar uma de suas alunas com o valor de R$ 5 mil, por danos morais, por atrasar a transferência de seu FIES e, com isso, não permitir sua rematrícula. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O FIES é um programa governamental de financiamento estudantil.

A decisão reforma em parte o entendimento proferido em primeira instância, na Comarca de Montes Claros, quando foi determinado apenas que excluíssem o débito referente ao FIES da aluna.

A estudante alega que cursava administração e pagava sua mensalidade por meio do programa de financiamento. Após decidir pela mudança de curso, optando por ciências biológicas, a aluna pediu para que a faculdade fizesse a transferência do FIES para seu novo curso. O funcionário que a atendeu disse que o sistema apresentava problemas, mas que eles resolveriam, com uma suspensão extra e fariam a mudança solicitada pela aluna. Isso ocorreu em 2015.

Pensando que seu problema estaria resolvido, a estudante, em seu penúltimo semestre, tentou realizar a rematrícula e obteve a resposta da faculdade de que tinha um débito, em razão do cancelamento de seu contrato com o FIES.

Recurso

A Faculdade Favenorte não apresentou nenhum argumento em sua defesa. Para o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, não restaram dúvidas de que a faculdade teve culpa no cancelamento do FIES da aluna.

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Ocorre que o cancelamento do FIES se deu por culpa exclusiva da instituição de ensino, tendo a autora cumprido com todas as obrigações que lhe eram exigidas para a concretização da transferência do benefício em razão da mudança de curso, disse o magistrado.

Para o desembargador, é o quanto basta para autorizar a rematrícula da autora no curso de ciências biológicas, possibilitando-lhe a conclusão do curso, independentemente do pagamento das mensalidades, as quais deverão ficar a cargo da ré, que, por sua desídia, provocou o cancelamento do benefício FIES, o qual não pode mais ser restabelecido.

De acordo com o relator, não pode a estudante ficar prejudicada e impedida de concluir sua graduação por um erro da instituição.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcelos Paes seguiram o voto do relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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