segunda-feira, 8 de junho de 2020

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não abrange todas as situações, mas regula muitas

A primeira informação importante: o CDC regulamenta apenas as relações nas quais em um dos pólos esteja presente o consumidor no outro esteja o fornecedor. As demais relações comerciais continuam reguladas pela legislação comum: civil e comercial. Assim, por exemplo, as relações de intermediação - um supermercado que compra produtos da indústria para revender - não estão abrangidas pelo CDC. É que nesse caso a indústria é fornecedora e o supermercado também.

Quem são os consumidores?

O consumidor é:

a) toda pessoa física (a pessoa humana, a pessoa natural);
b) a pessoa jurídica (as empresas) que adquire e utiliza produto ou o serviço como destinatário final.

Quem são os fornecedores?

O fornecedor é:

a) a pessoa física;
b) a pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
c) o ente despersonalizado (sociedade de fato, empresa falida, camelô etc.

Para você ser considerado um fornecedor, deve desenvolver qualquer atividade ligada a produtos, ou ainda, à prestação de serviços nas áreas de:

-> montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização.

Livro: Be a Ba do Consumidor - Rizzatto Nunes | Estante Virtual

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