terça-feira, 16 de junho de 2020

STJ | Plano de Saúde. Reprodução Assistida. Cobertura. Obrigatoriedade?

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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. PLANO
DE SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO PARA CÂNCER DE MAMA RECIDIVO.
PROGNÓSTICO DE FALÊNCIA OVARIANA COMO SEQUELA DA QUIMIOTERAPIA.
PLEITO DE CRIOPRESERVAÇÃO DOS ÓVULOS. EXCLUSÃO DE COBERTURA.
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 387/2016. NECESSIDADE DE MINIMIZAÇÃO DOS
EFEITOS COLATERAIS DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. PRINCÍPIO MÉDICO
"PRIMUM, NON NOCERE". OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO ATÉ À
ALTA DA QUIMIOTERAPIA NOS TERMOS DO VOTO DA MIN.a NANCY ANDRIGHI.

1. Controvérsia acerca da cobertura de criopreservação de óvulos de
paciente oncológica jovem sujeita a quimioterapia, com prognóstico
de falência ovariana, tornando-a infértil.

2. Nos termos do art. 10, inciso III, da Lei 9.656/1998, não se
inclui entre os procedimentos de cobertura obrigatória a
"inseminação artifical", compreendida nesta a manipulação
laboratorial de óvulos, dentre outras técnicas de reprodução
assistida (cf. RN ANS 387/2016).

3. Descabimento, portanto, de condenação da operadora a custear
criopreservação como procedimento inserido num contexto de mera
reprodução assistida.

4. Caso concreto em que se revela a necessidade atenuação dos
efeitos colaterais, previsíveis e evitáveis, da quimioterapia,
dentre os quais a falência ovariana, em atenção ao princípio médico
"primum, non nocere" e à norma que emana do art. 35-F da
9.656/1998, segundo a qual a cobertura dos planos de saúde abrange
também a prevenção de doenças, no caso, a infertilidade.

5. Manutenção da condenação da operadora à cobertura de parte do
procedimento pleiteado, como medida de prevenção para a possível
infertilidade da paciente, cabendo à beneficiária arcar com os
eventuais custos do procedimento a partir da alta do tratamento
quimioterápico, nos termos do voto da Min.a NANCY ANDRIGHI.

6. Distinção entre o caso dos autos, em que a paciente é fértil e
busca a criopreservação como forma de prevenir a infertilidade,
daqueloutros em que a paciente já é infértil, e pleiteia a
criopreservação como meio para a reprodução assistida, casos para os
quais não há obrigatoriedade de cobertura.

7. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

AgInt no REsp 1853807 / RO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2019/0374068-8

Relator(a)

Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

Órgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Data do Julgamento

25/05/2020

Data da Publicação/Fonte

DJe 28/05/2020

Fonte: STJ.

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